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Existe um prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda? Sim! Saiba qual é o prazo e quem tem direito a esta revisão.
Antes de tudo, caiu de paraquedas nesse post e nunca ouviu falar da Revisão da Vida Toda? Clicando aqui você confere o guia completo que criamos para você entender tudo sobre o assunto.
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A revisão da aposentadoria existe por diversos favores, por isso, vamos listar alguns:
Ou seja, existem vários motivos que levam à revisão no caso concreto, por isso é preciso entender, antes de tudo, qual é o problema encontrado na sua aposentadoria.
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O Advogado previdenciário é o profissional indicado para este tipo de análise, ele fará não somente o cálculo, assim como, identificará quais são os seus direitos e o que você precisa fazer para garanti-los.
Essa revisão diz respeito à mudança que houve no PBC – Período base de contribuição.
Por sua vez, período básico de cálculo é o espaço de tempo dentro do qual encontramos as contribuições do segurado que serão utilizadas pelo INSS para encontrar o valor do benefício previdenciário.
Após 29/11/1999 o critério para analisar o PBC mudou passando a tomar como base apenas os salários de contribuição a partir de de julho de 1994.
Na prática, isso significa que se você tem 10 anos de contribuição a partir de julho de 1994 e todo o restante antes dessa data, o INSS, para calcular sua aposentadoria, vai usar somente o valor dos salários que você teve após julho de 1994.
Para muitas pessoas isso foi um prejuízo, pois se os seus melhores salários foram anteriores à julho de 1994 isso não ia refletir na aposentadoria.
A partir daí surgiu uma enxurrada de pedidos de revisão perante o INSS e ações na justiça pedindo que o INSS ao fazer o cálculo da aposentadoria considere não somente os períodos posteriores à julho de 1994, mas também os anteriores.
Depois de muitos anos em batalha judicial, o assunto chegou ao STF e tivemos uma confirmação: os aposentados que preenchem os requisitos tem direito ao
Ou seja, as pessoas que perderam dinheiro com este cálculo injusto podem requerer esse reparo e o INSS será obrigado a refazer os cálculos da sua aposentadoria.
Agora que você já entendeu do que se trata a revisão, vamos ver quanto tempo você tem para entrar com esse pedido.
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O prazo para requerer a revisão da aposentadoria é de 10 anos.
Para saber se você está dentro do prazo, basta considerar a primeira vez que você recebeu seu benefício de aposentadoria.
Agora, se a sua dúvida é Se você não sabe a data, poderá entrar no aplicativo do MEU INSS e pesquisar essa informação. Você também pode ligar para a central de atendimento do INSS através do nº 135.
Portanto, se você identificar que faz menos de 10 anos que você começou a receber sua aposentadoria, não perca o seu tempo e verifique se tem direito à revisão.
Lembrando que a revisão não é para todos, vamos listar alguns itens importantes para levar em consideração nessa hora:
O intuito da revisão é recalcular a aposentadoria para aumentar o benefício do INSS dos aposentados.
Ou seja, o cálculo da revisão vai incluir os períodos em que você trabalhou antes de julho de 1994 na sua aposentadoria.
Lembrando que essas são algumas dicas, mas a avaliação verdadeira deve ser feita por um Advogado Previdenciário que poderá avaliar com experiência e conhecimento todos os seus direitos.
Lembramos que a Revisão da Vida Toda é um assunto sério e para evitar prejuízos o aposentado precisa buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para realizar os cálculos antes de tomar qualquer providência.
Temos mais de 40 anos de experiência em Benefícios junto ao INSS e se você está nessa situação, conte com a nossa expertise.
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