Que o Brasil é um dos países com um dos maiores índice de contribuições por meio de impostos, taxas e contribuições de melhoria, todo mundo já sabe. O que muita gente não sabe é para que eles servem, e para onde vão.
O lojista possui uma seleção de contribuições que deverá pagar, cada categoria possui um tipo diferente de contribuição; mas todas (excluindo as pequenas empresas) devem arcar com as seguintes prestações:
O imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Livro de Apuração do Lucro Real) , ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa. O prazo de seu recolhimento e sua peridiocidade varia, podendo ser de mês a mês ou a três em três meses.
Imposto sobre produtos industrializados – IPI é um tributo administrado pela receita federal, não cumulativo, incidente sobre produtos industrializados. É de caráter seletivo: ou seja, a alíquota que é definida pelo governo federal através da TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados privilegia bens de maior essencialidade com alíquotas menores/isentas enquanto para bens de menor essencialidade ela onera, como é o caso do cigarro que pode chegar a 300%. É utilizado pelo governo federal para fazer políticas publicas como instrumento de intervenção econômica.
O imposto sobre os serviços é um tributo municipal que possui a alíquota regulada conforme a legislação do município no qual o serviço foi executado. Logo, o cálculo será baseado no valor recebido pelo serviço.
PIS é a sigla para: Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas. A alíquota pode variar de 0,65% até 1,65% e deve ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente.
A Cofins é uma contribuição social que tem como objetivo financiar a Seguridade Social, em suas áreas fundamentais, incluindo entre elas a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. Trata-se de uma alíquota aplicada sobre o valor bruto de faturamento das empresas, que deve ser recolhido aos cofres públicos. Tem alíquotas variáveis de 3% até 7,6% e deve ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente.
É um imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os estados e usado por eles para as diversas funções.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é uma contribuição criada pela Lei para todas as Pessoas Jurídicas, além do Imposto de Renda (DIPJ), possam colaborar financeiramente a Seguridade Social. A CSLL é um dos complementos da lista de tributos a serem pagos à Receita Federal. Possui alíquotas que variam entre 10% a 12%.
E, apenas se sua loja possuir funcionários (ou também for de seu interesse):
Sua alíquota pode variar de 25,8% até 28,8% e o cálculo é realizado através da base salarial da pessoa. Essa é a contribuição realizada
Via Qblz
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