Este breve artigo buscará trazer informações a respeito dos motivos que levam o INSS a negar benefícios previdenciários em grande parte das situações.
O artigo será bastante resumido e com linguajar o menos técnico possível, com o objetivo principal de informar os cidadãos, evitando prejuízos por falta de conhecimento.
Uma das razões bastante frequentes pelas quais o INSS vem negando benefícios é relacionada à contribuição previdenciária.
Vejamos alguns casos:
a) Recolhimento de 11% em vez de 20% sobre a remuneração
No caso das aposentadorias por tempo de contribuição, é frequente acontecer de o segurado ter realizado contribuições de 11% sobre a remuneração, quando deveria ter recolhido o percentual de 20% para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Nestes casos, deveria o INSS informar o segurado e emitir as guias correspondentes, mas não é o que acontece sempre. Além disto, quando a guia é emitida, o segurado deve efetuar a complementação de todos os anos em uma só vez, o que pode encarecer bastante as contribuições e dificultar a obtenção do benefício por pessoas com menos recursos.
Assim, recomendamos que o segurado faça uma análise do CNIS, no Meu Inss, antes de realizar o pedido de benefício.
b) Recolhimento extemporâneo (pagamento fora do prazo correto)
Em regra, o contribuinte individual ou autônomo deve efetuar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte à competência, a fim de cumprir a legislação regente.
Assim, caso haja o recolhimento fora deste prazo, o INSS desconsidera aquela contribuição, e se esta for a primeira contribuição e já estiver fora do prazo, pode ocorrer de as seguintes também serem desconsideradas.
Em muitas das situações, este problema pode ser sanado na justiça, mas o ideal é ter cautela quando for realizar o pagamento.
c) Contribuições não pagas ou pagas sob o código incorreto
Situação corriqueira é quando o segurado desenvolveu atividade laborativa, recebendo salários, e mesmo assim não contribuiu ao INSS. O cidadão só percebe que está faltando tal período quando vai requerer sua aposentadoria ou outro benefício.
Em determinadas situações, o segurado poderá recolher fora do prazo para suprir as contribuições, mas terá de comprovar a atividade por meio de documentos e às vezes com documentos e testemunhas, e nem sempre tal período contará para carência. Cuidado.
Havendo uma contribuição paga em dia a menos de 5 anos, é possível que o segurado faça o pagamento das que vierem após, mas se recomenda que o requerimento seja feita no processo administrativo.
Referente a este assunto, já escrevi outro dia um artigo bem completo: “Quando posso contribuir em atraso para o INSS?
Aos leitores deste artigo, recomendo que acessem o link acima para sanar suas dúvidas no que atine às hipóteses de recolhimento em atraso permitidas por lei.
No mais, a negativa do INSS em considerar tempo de trabalho em que o segurado esteja registrado na Carteira de Trabalho e a empresa tenha deixado de repassar as contribuições previdenciárias é ilegal, visto que não é do empregado o ônus do recolhimento, e sim do empregador.
O período de trabalho rural a partir dos 12 anos de idade pode ser utilizado para a obtenção de benefício previdenciário de qualquer natureza, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição e idade, esta última nas modalidades híbrida (tempo urbano + rural) e exclusivamente rural.
O tempo de trabalho rural pode ser computado independentemente de contribuições até 1991. A partir deste ano, é necessário o efetivo recolhimento das contribuições.
Contudo, o problema maior gira em torno da comprovação da atividade rural, porquanto o INSS costuma exigir uma ampla lista de documentos os quais o segurado sequer possui.
Outra questão fundamental que o INSS analisa é o tipo de atividade rural exercida, se em regime de economia familiar ou individual, o tamanho da propriedade rural e até mesmo a utilização de empregados.
É importante que o segurado já vá se preparando para eventual ação judicial e procure conversar com 03 testemunhas, as quais serão imprescindíveis para o sucesso da ação.
Portanto, nestas situações, é de suma importância uma consulta prévia com um advogado especializado na área para saber a melhor medida a ser tomada, bem como para evitar que o segurado declare ao INSS informações incorretas que poderiam prejudicá-lo no processo administrativo ou judicial, por falta de conhecimento.
O tempo de trabalho exercido em condições prejudiciais à saúde do segurado é contado de forma diferente para eventual aposentadoria, seja na conversão do tempo ou para a obtenção de aposentadoria especial.
Se o segurado não atingir 25, 20 ou 15 anos, a depender do caso, de contribuição exclusivamente em modalidade especial, é possível que ele converta este período para a contagem comum, contando este tempo com 40% de acréscimo, aos homens, e 20%, às mulheres.
Entretanto, estima-se que em torno de 85% dos pedidos de aposentadoria especial ou de conversão são negados pelo INSS.
A maioria das negativas se justifica em erros no preenchimento do PPP e LTCAT ou na ausência destes. Além disso, o INSS possui entendimentos diversos do que a justiça, deixando de enquadrar determinadas categorias como especiais ou até mesmo reconhecendo que o uso de EPI afasta o direito à contagem especial. É possível, assim, que o segurado consiga reverter a decisão do INSS na Justiça.
Deste modo, é extremamente importante, novamente, a consulta a um especialista para averiguar possíveis incorreções no PPP e LTCAT, para que, se for o caso, solicite a devida correção, ou, se não houver tais documentos, que o advogado o auxilie na melhor forma de comprovar este período.
O INSS costuma deixar de computar o tempo em benefício previdenciário caso o segurado não tenha voltado a trabalhar, e, por consequência, não tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária após a cessação do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Portanto, nunca se esqueça deste detalhe, pois isto pode custar sua aposentadoria ou os atrasados que seriam devidos.
No caso dos benefícios por incapacidade, a decisão do INSS que nega um benefício geralmente está atrelada a estes dois fatores: se o segurado estava sem contribuir quando a incapacidade surgiu ou se embora contribuindo, a perícia afirmar que não há incapacidade para o trabalho.
Pode acontecer, ainda, de o segurado estar contribuindo, ficar doente ou sofrer um acidente e o perito fixar como data do início da incapacidade uma data anterior à primeira contribuição, denegando o benefício.
Em todos os casos é possível que o segurado busque a Justiça para argumentar em favor de seu benefício, pois muitas vezes o INSS não analisa fatores que poderiam aumentar o período em que o segurado poderia ficar sem contribuir ou até mesmo ignora contribuições já realizadas.
É comum, também, que a perícia do INSS não tenha sido feita de forma imparcial e idônea, podendo ser substituída por outra perícia realizada na justiça.
Conteúdo original de autoria pelo excelente advogado João Leandro Longo. João Leandro Longo é Advogado, formado em Direito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci em 2017. Cursou Aprimoramento em Direito Previdenciário e Trabalhista em Faculdade Legale. Entre em contato clicando aqui.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Ontem (02) a noite aconteceu a 97ª edição do Oscar, a edição do Oscar, com…
A contabilidade, por sua natureza, lida com grandes volumes de dados numéricos complexos, que podem…
O saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a ser…
O período mais animado para a contabilidade está se aproximando, toda a agitação do Imposto…
A estatueta dourada do Oscar não é apenas um símbolo de prestígio artístico; é também…
Existem diversos motivos para um trabalhador faltar ao seu serviço, mas se eles estiverem previstos…