Foto: Ascom/MDS
Grande parte das empresas no Brasil já usa o e-social – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Tudo o que era anotado na Carteira de Trabalho de papel do funcionário, agora vai direto para CTPS Digital de forma automática. Data de admissão, salário, afastamentos, tempo de serviço, todas as informações necessárias para o INSS estão disponíveis no sistema e no documento digital.
A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que permite ao cidadão acessar as informações da carteira física e emitir a sua CTPS de forma digital. Além das informações de identificação civil, ele tem acesso a seus vínculos, remunerações e contribuições.
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, mas só agora ele substitui definitivamente o documento físico. A partir de agora, a Carteira de Trabalho impressa em papel não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. O trabalhador só precisa informar o número do CPF no momento da contratação e o empregador coloca as informações do funcionário no sistema eSocial.
A Carteira de Trabalho impressa, que a maioria dos trabalhadores têm, agora só é necessária em casos específicos:
A versão da Carteira de trabalho em papel não perde a validade. Quem já tem o documento vai precisar dele na hora de se aposentar. A recomendação é que o trabalhador guarde o documento para comprovação dos seus vínculos empregatícios e do tempo de serviço. Ter isso à mão é obrigatório no momento da aposentadoria.
Além disso, se o trabalhador for contratado por uma empresa que ainda não está no eSocial, a CTPS física será necessária para efetuar o registro.
Mesmo quem já tem a carteira física pode ter a CTPS Digital. O documento já está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF. Basta habilitar o documento pelo aplicativo e começar a usar.
Assim que fizer isso, o trabalhador vai perceber que o número da CTPS em papel não consta na carteira de trabalho digital. Na versão eletrônica, o que vale é o CPF.
O trabalhador pode, ao usar o aplicativo da CTPS Digital, perceber que faltam informações. Isso ocorre porque o sistema está em fase de transição.
Sempre que o trabalhador perceber diferença entre o que consta na CTPS física e na digital, deve entrar em contato imediato com o empregador para a correção dos dados. A atualização deve ser feita sempre com base no que está anotado na CTPS tradicional.
A CTPS Digital substitui a CTPS física e tem validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, mas não é válida como documento de identificação.
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Original de Mello Marques
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