Fique Sabendo

Conheça os benefícios do INSS para o MEI

Quando você se torna um MEI garante o direito de ter benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade ou invalidez.

O que mais acontece no Brasil, são pessoas que trabalham na informalidade, sem ter nenhum respaldo do INSS. São muitos trabalhadores que não recebem auxílio-doença, auxílio-maternidade ou se aposentam por idade ou invalidez.

Com a pandemia do novo coronavírus que criou uma verdadeira bagunça na economia mundial, é vantajoso que você formalize sua atividade profissional, criando um CNPJ MEI. O importante é você sair da informalidade e ter direitos primordiais.

São quatro benefícios previdenciários que o MEI terá direito. O informal vai perceber que vale a pena ser um microempreendedor individual, com essas dicas que vamos dar agora.

Auxílio-doença

Quando o microempreendedor individual (MEI) se acidenta ou é acometido por alguma doença, terá direito de recorrer ao auxílio-doença, sendo possível solicitar a partir do primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas atividades.

O auxílio-doença pode ser solicitado em qualquer agência do INSS. Para solicitar será necessário que o MEI apresente os seus comprovantes de pagamento do DAS-MEI, tendo no mínimo 12 meses de contribuição pagas, a partir do primeiro pagamento em dia.

Para você que é MEI e também trabalha como funcionário decorrente de vínculo CLT, ou seja, com carteira assinada, o auxílio-doença deverá ser solicitado somente se ficar incapacitado por mais de 15 dias e será pago pelo INSS. Antes do 15º dia a responsabilidade é do empregador.

Auxílio-maternidade

Quando a mulher se formaliza como MEI terá o direito de pedir o auxílio-maternidade, em caso de gravidez ou adoção.

Tendo que cumprir o prazo de carência (10 meses de recolhimento), será possível dar entrada no salário maternidade, fazendo um agendamento no telefone um 135 ou na página da Previdência Social na Internet www.previdencia.gov.br e deverá selecionar a opção Requerimento de Salário Maternidade.

Aposentadoria por idade

Quando o MEI mantem o boleto do DAS pagos em dia, passa a ter direito à aposentadoria por idade. Entretanto, será necessário ter contribuído pelo menos por 180 dias e ter 65 anos para os homens e já as mulheres 60 anos.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é uma modalidade que o MEI também terá direito. Para ter acessoa ao benefício, o MEI terá que contribuir por 12 meses, contando do primeiro pagamento em dia. Em casos de acidente de qualquer natureza especificadas em lei, independe da carência a concessão do benefício.

Fique ligado

O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho através da formalização como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, sendo assim, ficará sem receber o benefício por invalidez.

Então, no momento atual que estamos vivendo, não fique na informalidade, se formalize como MEI e tenha os direitos que são garantidos ao microempreendedor individual.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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