Se você, trabalhador, estiver doente ou sofrer algum acidente, é possível ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS.
Entram nessa categoria o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. O que vai diferenciar cada um deles será o grau de incapacidade, que pode ser total ou parcial e de sua duração que pode ser temporária ou permanente.
O auxílio-acidente também se enquadra nessa categoria, porém, esse benefício é de caráter indenizatório e tem algumas particularidades.
Continue acompanhando esse conteúdo e aprenda sobre como funciona cada um dos benefícios de incapacidade do INSS.
Cada benefício por incapacidade tem suas regras e requisitos. Eles ajudam o segurado a garantir o seu sustento e de sua família enquanto estiver enfrentando essa situação.
Por isso, se você não consegue trabalhar e está buscando um desses auxílios, é importante entender como cada um deles funciona.
Se você está incapacitado temporariamente para o trabalho por motivo de acidente ou doença é possível solicitar o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária.
Para ter direito a esse benefício, é preciso que sejam cumpridos 3 requisitos:
Ao passo que esse direito tem relação com questões de saúde, é fundamental que se tenha em mãos a documentação médica que comprove o seu problema de saúde.
A incapacidade será avaliada em uma perícia médica, com um perito do INSS. Dessa maneira os laudos médicos, exames, receitas médicas são de extrema importância durante esse procedimento.
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A Aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente é muito semelhante ao auxílio-doença.
No entanto, para esse auxílio, o trabalhador precisa estar total e permanente incapacitado para o trabalho. Ou seja, não há a possibilidade de recuperação.
Assim, a incapacidade precisa ser comprovada com documentação médica e ser avaliada por um perito do INSS.
Para ter direito direito a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir 3 requisitos:
Esse benefício pode ser cessado, caso o trabalhador volte às atividades laborais, em caso de óbito ou se o aposentado recuperar as condições para o trabalho.
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Tanto para o auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez, existem algumas doenças que isentam o período de carência.
São elas:
Se você tem alguma dessas doenças poderá buscar um desses benefícios. Mas fique atento pois essas enfermidades isentam apenas a carência, os outros requisitos precisam ser cumpridos.
Mesmo sendo considerado um dos benefícios por incapacidade, o auxílio-acidente possui algumas diferenças do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Esse auxílio é de cunho indenizatório, ou seja, ele é devido para aquele segurado que, devido a um acidente, ficou com sequelas que diminuíram sua capacidade para o trabalho.
Dessa forma, não há impedimento do segurado trabalhar ao mesmo tempo que recebe esse auxílio.
Para ter direito a esse benefício, você precisa cumprir alguns requisitos:
A incapacidade será avaliada em perícia médica.
Não tem direito a esse benefício os contribuintes individuais e facultativos.
Os benefícios por incapacidade poderão ser solicitados junto ao INSS, tanto pelo telefone 135 como pelo portal do MEU INSS.
Tenha em mãos seus documentos de identificação (RG, CPF) e o número do NIT. Se fizer pelo telefone anote o dia e o horário de sua perícia.
Se fizer pelo MEU INSS, imprima o comprovante e leve na data agendada. Não esqueça de levar toda a sua documentação médica.
Para não esquecer nada no dia da perícia, criamos uma lista completa com tudo o que você precisa levar.
Acesse em Checklist da Perícia Médica.
Até aqui você aprendeu brevemente como funcionam os benefícios por incapacidade do INSS e já consegue identificar qual deles se enquadra em sua situação atual.
Não esqueça de levar em consideração todos os requisitos exigidos e o grau e a duração de sua incapacidade.
Você pode solicitar esse benefício sozinho junto ao INSS, ou contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Como comentamos, esses três auxílios exigem a realização de perícia médica para sua concessão.
O que muitos segurados não sabem é que o seu pedido pode ser indeferido pelo INSS. Isto é, o benefício pode ser negado.
Em primeiro lugar, se isso acontecer com você, é preciso entender qual foi o motivo dessa negativa.
Em segundo lugar, é preciso identificar, no seu caso, qual o caminho a seguir.
Para compreender as suas possibilidades, acesse nosso conteúdo sobre o que fazer em caso de benefício negado pelo INSS.
Fonte: Carbonera & Tomazini
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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