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A síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas que causam exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho que desgasta, que demanda muita competitividade ou responsabilidade.
A doença é causada justamente pelo excesso de trabalho, esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.
Está síndrome pode acontecer também quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalhos difíceis, situações em que a pessoa possa achar por algum motivo que não tem capacidades suficientes para os cumprir.
Esta síndrome pode resultar em estado de depressão profunda e por isso é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) indica que os trabalhadores estão entre os que mais adoecem por ansiedade e stress crônico.
Recentemente a entidade aprimorou a definição da síndrome de “Burnout”.
De acordo com a OMS, trata-se de um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento e eficácia profissional reduzida.
O fenômeno ocupacional está incluído na 11° Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID- 11), que entrará em vigor em 2022.
E os trabalhadores brasileiros estão entre os que mais têm problemas por estresse crônico provocado pela jornada e o ambiente de trabalho.
Aproximadamente de 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de “burnout”, segundo estimativa da International Stress Management Association no Brasil.
Esta proporção é semelhante à do Reino Unido, pois, a cada três habitantes (mais de 20 milhões de pessoas) enfrenta o problema.
No ranking de oito países elaborados pela Isma-BR, estamos à frente da china e dos Estados Unidos- e perdemos apenas para o Japão, onde 70% da população apresenta os sintomas.
A síndrome de Burnout envolve nervosismo, sofrimento psicológicos e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas.
Um dos primeiros sintomas é o estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença.
Veja os principais sintomas que indica a Síndrome de Burnout são:
O afastamento pode ocorrer depois do 16° dia de atestado médico, sendo necessário fazer uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que seja constatado a incapacidade para exercer o labor e a concessão de um benefício previdenciário com o intuito de tratamento médico para convalescênça da patologia.
O diagnóstico é feito por uma profissional especialista após análise clínica do paciente.
Os profissionais responsáveis por esta análise é o Psiquiatra e o Psicólogo que conseguem identificar o problema e orientar o paciente da melhor maneira.
A maioria das pessoas não buscam ajuda médica por não saberem identificar os sintomas e na maioria das vezes acabam negligenciando a situação sem saber que algo mais sério pode estar acontecendo.
É importante que amigos e familiares estejam próximos neste momento, ajudando a pessoa reconhecer sinais que precisa de ajuda.
No Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) está apta a oferecer, de forma integral e gratuita, todo tratamento, desde o diagnóstico até o tratamento medicamentoso.
É primordial que haja o correto diagnóstico da doença, devendo o médico atestar de forma clara e objetiva do que se trata da síndrome de “burnout”.
Em todo caso se esta síndrome estiver associada a outras doenças, é importante ressaltar todas no diagnóstico.
Quando o trabalhador está acometido da síndrome de “burnout”, ele também tem o direito de continuar recebendo o FGTS, mantendo estabilidade acidentária de 12 meses após seu retorno ao trabalho.
Já na depressão comum, o empregado não recebe o FGTS e não há estabilidade quando retornar ao emprego.
Alguns especialistas também destacam que caso a síndrome seja passageira e consequentemente cause uma incapacidade temporária, o trabalhador receberá o auxílio-doença acidentário e se a doença for um caso mais grave que resulte na incapacidade total e permanente para o trabalho, pode resultar até mesmo na aposentadoria por invalidez.
É importante ressaltar que a pessoa que sofre desta doença , por ser uma doença de caráter psiquiátrico o INSS vê o trabalhador com condições físicas aparentemente normal e é por isso que acabam indeferindo benefícios previdenciários alegando a inexistência de doença que justifique o afastamento.
Por Laís Oliveira
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