Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Conhecido também como rescisão, o processo de demissão fecha o vínculo entre a empresa e o colaborador, esse encerramento gera deveres e obrigações.
Os motivos que levam ao desligamento podem ser diversos, por isso, conhecer os seus direitos é muito importante, principalmente em um momento de fragilidade como ocorre no caso da demissão, pensando nisso criamos um artigo que vai ajudar você a conhecer um pouco mais sobre os tipos de demissões existentes.
Após a reforma da previdência algumas mudanças ocorreram, pois, antes a rescisão vinha apenas por parte do empregado ou empregador, porém, agora o patrão também pode ser penalizado na demissão com justa causa, a empresa deve pagar os todos os direitos trabalhistas, como ocorre quando o colaborador é demitido.
Atualmente existem em vigor 6 tipos de demissão e são elas; demissão sem justa causa; demissão por justa causa; pedido de demissão sem justa causa; pedido de demissão por justa causa; demissão consensual e culpa recíproca.
Acompanhe agora quais são os direitos do trabalhador para cada tipo de situação onde ocorre a demissão por parte do empregador.
A demissão sem justa causa parte sempre do empregador, ela ocorre quando não existe mais um interesse da empresa nos serviços prestados pelo trabalhador, então acontece o seu desligamento.
Como a demissão sem justa causa parte da empregadora é importante que o trabalhador saiba quais são seus direitos são eles;
Importante: Somente nesta situação o empregador que decide sobre o aviso prévio, se o colaborador trabalha mais 30 dias ou se paga um salário e permite que ele saia antes.
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete atos graves e a empresa consegue justificar seu desligamento, nessa situação o colaborador perde boa parte dos seus direitos, são eles o seguro-desemprego; férias proporcionais mais ⅓; aviso prévio 13º salário; multa sobre o FGTS, e também o saque do mesmo.
Essa situação pode variar caso o colaborador possua menos de um ano na atividade que exercia,os mesmos têm direito ao saldo do salário e salário-família.
Já os trabalhadores demitidos por justa causa que já ultrapassaram um ano de empresa recebem: Salário mensal, férias vencidas ou proporcionais e o salário família.
Válida após a reforma Trabalhista a demissão consensual está prevista no artigo 484 da CLT e funciona em um caso específico, onde tanto o empregador como o colaborador entram em consenso e desejam a rescisão, ou seja, existe um acordo entre as partes na quebra de contrato.
Neste caso o empregado possui direitos a 20% da multa do FGTS: 20%; metade do valor do aviso prévio; e também poderá sacar 80% do valor do FGTS.
Quando a parte da empresa e a parte do empregador violam as regras que precisam ser seguidas, acontece então a culpa recíproca, que está prevista no artigo 484 da CLT.
Ambas as partes tem culpa, por isso os direitos do trabalhador são reduzidos, nesta situação ele recebe saldo de salário; férias vencidas mais 1/3; 50% das férias proporcionais mais 1/3; 50% do aviso prévio; 50% do 13° proporcional; 20% de multa sobre o FGTS.
Conhecemos até aqui os direitos do colaborador demitido, e uma dúvida comum é quanto ao direito ao seguro desemprego, por isso vamos falar um pouco mais sobre isto.
Possui direito ao seguro-desemprego o trabalhador que foi dispensado sem a justa causa, também é necessário estar desempregado, quando do requerimento do benefício; ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Este benefício pode ser requerido nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia, ou;
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
Para saber mais sobre o seguro desemprego temos uma matéria no site que pode te ajudar a conhecer melhor o seu direito, para acessar clique aqui.
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