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A legislação tributária brasileira é tema de muita discussão e questionamento por parte dos cidadãos e também pelas empresas. Existem dois principais pontos de descontentamento: a complexidade da legislação e a alta carga tributária.
Fruto de tantos questionamentos, existem conversas em andamento no Governo Federal para que seja realizada uma reforma tributária, visando simplificar a legislação e facilitar a vida das empresas.
Enquanto isso não acontece, muitas pessoas tem dúvidas a respeito do tema e por desconhecimento acabam pagando impostos a mais do que deveriam. Há casos onde até mesmo deixa-se de pagar algum tributo devido, gerando multas e outras complicações junto ao fisco.
Visando auxiliar você que deseja entender melhor sobre os impostos incidentes em uma pessoa jurídica, preparamos este artigo. É muito importante que você acompanhe até o final para que várias de suas dúvidas a respeito do tema possam ser sanadas.
Atualmente existem três regimes tributários vigentes no Brasil, o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. As empresas podem optar pelo regime que considere mais vantajoso para si, com base em suas atividades e também no valor de seu faturamento. Vamos detalhar e conhecer melhor cada uma das opções.
No lucro Real as empresas contribuem para o IRPJ e para a CSLL com base no lucro líquido apurado nos balanços contábeis ao final do exercício.
Nesta modalidade as empresas podem optar por pagar estes dois tributos mensalmente ou trimestralmente em regime de adiantamento. Ao final do período com base no lucro da empresa e algumas deduções legais, será verificado se aquela empresa pagou mais imposto ou menos do que deveria.
Caso tenha pago valores totais de IR e CSLL menores do que o esperado para o lucro apurado, complementa-se o valor com o pagamento de uma nova guia. No caso contrário, caso a empresa tenha contribuído com valores superiores ao que deveria com base no seu lucro, será então gerado um crédito tributário para aproveitamento no próximo exercício.
Fica a cargo da empresa junto ao seu contador analisar qual o melhor regime tributário para o seu negócio, porém a legislação tributária obriga que empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais sejam enquadradas no regime do Lucro Real.
Existem ainda ramos empresariais específicos que possuem obrigatoriedade de optar pelo Lucro Real independente do seu faturamento. É o caso de bancos e demais instituições financeiras, por exemplo.
Para as empresas enquadradas no lucro real a legislação tributária determina as seguintes alíquotas:
Diferentemente do IRPJ e da CSLL, o PIS e o COFINS são calculados com base nas compras e vendas de mercadoria, ou seja, ao comprar produtos, a empresa está sendo creditada e ao vender debitada.
O cálculo ficaria assim: ( Valor de Vendas – Valor de Compras ) x alíquota de PIS e COFINS.
O Regime no Lucro Presumido realiza a apuração dos tributos federais com base na receita bruta das empresas e não sobre o seu lucro líquido como ocorre no Lucro Real.
Podem optar pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas cuja receita bruta do ano anterior não tenha alcançado o limite de 78 milhões de reais.
Vejamos agora as alíquotas aplicadas no lucro presumido.
IRPJ
O IRPJ para as empresas do lucro presumido possuem base e alíquota de apuração. A base é um percentual a ser aplicado sobre a receita auferida. Após aplicar este percentual pega-se o resultado obtido para aplicação da alíquota de apuração do tributo que é de 15%.
As alíquotas base, variam de acordo com a atividade da empresa e são as seguintes:
A apuração do imposto é trimestral, porém a empresa pode optar por realizar os pagamentos de forma mensal.
CSLL
A CSLL possui o mesmo método de cálculo do IR, porém com as seguintes alíquotas base, de acordo com a atividade:
A alíquota de apuração é de 9% a ser realizada também de forma trimestral.
PIS/COFINS
O PIS e o COFINS são calculados da mesma forma em que ocorre no Lucro Real, porém com as seguintes alíquotas:
O Regime Simples Nacional, aglutina todos os tributos em uma única guia, além disso são aplicadas formas e alíquotas de cálculo diferenciadas. O objetivo deste regime é facilitar a forma de cálculo e apuração dos tributos e também reduzir a carga tributária sobre as empresas.
Podem optar pelo Simples Nacional, as empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais.
O Simples Nacional possui uma metodologia de cálculo diferenciada e que leva em consideração as atividades desenvolvidas pela empresa e também a sua faixa de faturamento para chegar ao valor do imposto a pagar.
Veja as faixas do Simples Nacional:
Além dos impostos federais, as empresas podem ainda sofrer a tributação estadual de ICMS, com alíquota variável de acordo com o estado e também ser obrigada a recolher o imposto municipal de ISS, no caso das prestadoras de serviços.
As empresas precisam ainda contribuir para o INSS, esta contribuição é realizada via CPP, que é a Contribuição Previdenciária Patronal e o seu valor varia de acordo com uma série de fatores, como número de empregados, valor da folha salarial e os riscos em que os colaboradores são submetidos.
Além da CPP, as empresas que possuem funcionários precisam contribuir ainda para o FGTS, em percentual de 8% sobre a sua folha salarial.
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Com informações Eu Contador
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