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Conheça os novos valores do INSS em 2021

Todos os anos os benefícios pagos pelo INSS são reajustados pelo Governo.

O reajuste é aplicado desde o salário mínimo e atinge até o teto máximo. 

Logo, se você é beneficiário do INSS, fique atento aos novos valores que passam a valer a partir de agora.

Nesse ano de 2021 o salário mínimo foi reajustado pelo presidente, que definiu o valor de R$ 1.100 (hum mil e cem reais), importando em um aumento de 5,26%, ajuste esse menor que a inflação de 2020, que seguiu o percentual de 5,45%.

Todos os benefícios limitados ao valor do salário mínimo passarão automaticamente para o novo valor.

Já quem recebe qualquer valor que seja maior que um salário mínimo, o reajuste será ligeiramente superior ao acima informado.

Todos esses segurados terão o reajuste igual ao da inflação acumulada de 2020, que conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) foi de 5,45%.

Isso significa que o teto dos benefícios do INSS sobe de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57. 

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Os benefícios pagos no início do mês de janeiro de 2021 ainda não sofreram alterações, uma vez que este valor é de competência de dezembro de 2020.

O mínimo passa a ser reajustado a partir de 25 de janeiro deste ano.

Os segurados que recebem o valor superior ao mínimo já passam a receber com reajuste partir de fevereiro. 

Vale lembrar que se você teve um benefício concedido no decorrer do ano de 2020, o reajuste será proporcional à quantidade de meses de inflação acumulada.

Por exemplo, um benefício concedido em julho de 2020 terá o reajuste de 5,07%.

Todos os benefícios serão afetados: aposentadorias, pensões, auxílios e também o Benefício de Prestação Continuada (o BPC, também conhecido como “LOAS”).

Saiba mais sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Carolina Centeno de Souza, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante.

Wesley Carrijo

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