Imagem por @yanalya / freepik
Uma situação não muito confortável numa relação trabalhista é quando ocorre a demissão e o fim do contrato de trabalho. Isso serve tanto para empresa quanto para funcionário.
Os motivos que levam a essa situação são diversos, mas sempre causa um certo mal-estar.
Os motivos dos desligamentos são: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão pelo funcionário, acordo mútuo, rescisão indireta e rescisão por culpa recíproca.
Esse é o término do contrato de trabalho por decisão e iniciativa da empresa. Nesse caso, não precisa ser justificada. Nessa demissão, a empresa pode pedir que o funcionário cumpra ou não o aviso prévio de 30 dias, devendo pagar por esse período na rescisão.
Além disso, a empresa precisa pagar ao funcionário as férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
Neste tipo de rescisão, o trabalhador também poderá pedir o seguro-desemprego.
Essa demissão é feita em razão da má conduta ou faltas graves cometidas pelo funcionário. Essas faltas podem ser agressão física, roubo, furto, assédio, entre outros.
Com isso, o funcionário perde boa parte dos direitos que receberia se fosse demitido sem justa causa.
Nessa demissão por justa causa, o funcionário terá direito apenas às férias vencidas e o saldo de salário.
A demissão também pode ocorrer pela vontade do próprio funcionário. Também não é necessário se justificar.
Dentre as verbas rescisórias, o funcionário deve receber as férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, saldo salário, 13º salário proporcional.
Ainda, receberá o período de aviso prévio de 30 dias, caso a empresa opte pelo funcionário cumprir esse prazo. Se a empresa não optar, ela também não precisa pagar por esse período. O funcionário não tem direito a multa do FGTS e nem o saque, além de não o receber o seguro – desemprego.
Até então, essa era uma prática ilegal, em que as empresas e funcionários faziam uma falsa demissão para que funcionário pudesse sacar o FGTS, mas devolvendo a multa à empresa.
Desde a reforma trabalhista em 2017, é possível a rescisão por acordo entre o funcionário e a empresa, mas ainda é diferente da prática ilegal.
Nesse caso, o funcionário deve receber o saldo de salário, metade do aviso prévio, ferias vencidas + 1/3, ferias proporcionais + 1/3 ,13º salário proporcional e a multa de 20% sobre o FGTS.
Contudo, não tem direito ao seguro-desemprego e só pode sacar 80% do saldo FGTS.
Essa rescisão deve ser pedida pelo funcionário na Justiça do Trabalho, nos casos em que são cometidas faltas graves pela empresa. São vários motivos que podem levar o funcionário a pedir a sua rescisão, por exemplo, o assédio moral e sexual, situações discriminatórias, entre outras.
Essa forma de término de contrato de trabalho também deve ser pedida na Justiça, quando ocorre infrações pelo funcionário e pela empresa. Assim, quando uma das partes iniciar o processo, a Justiça pode ter o entendimento que houve falha dos dois lados.
Dessa forma, a Justiça vai condenar as duas partes e determinar a rescisão por culpa recíproca do funcionário e da empresa. Como ficam as verbas rescisórias neste caso?
O pagamento da rescisão será dividido pela metade: da multa do FGTS, do aviso prévio,13º salário e férias proporcionais acrescido de 1/3.
Além disso o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego, mas pode sacar o FGTS.
Quer saber mais? Entre em contato conosco, temos um time completo para te auxiliar!
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…