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Conheça os prazos de carência do INSS para a concessão dos benefícios

Para ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário que a pessoa faça uma contribuição mensal. 

Ao ter a quantidade correta de contribuições, o trabalhador passa a ter direitos a alguns benefícios. Porém, o INSS determina prazos que serão necessários cumprir de acordo com o auxílio pretendido pela pessoa. 

Esse período é chamado pela Previdência Social de carência. Sendo um dos requisitos necessários para que o benefício seja liberado. Entre eles, o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade exige o cumprimento desse requisito.

Saiba o que é tempo de carência

O tempo de carência corresponde ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”, conforme art. 24, da Lei 8213\91. 

Neste caso, o trabalhador terá que contribuir para que tanto ele quanto seu dependente tenha direito a um benefício do INSS. Como a carência é quantificada pelo recolhimento de contribuições mensais, ela é contada de maneira mensal. 

Para ter acesso a alguns benefícios da Previdência Social será necessário cumprir tempos específicos de carência. No entanto, existem benefícios que não exigem esse pré-requisito, como é o caso do auxílio-acidente.

Período de carência

Há uma diferença entre o tempo de carência e o tempo de contribuição. Quando você não trabalha todos os dias para fechar determinado mês, o INSS irá considerar esse mês  na contagem total do período de carência.  Ou seja, se você trabalhou 15 dias de um mês, o INSS vai considerar como se você estivesse trabalhado o mês todo.

Para você entender melhor:

Você trabalhou num período entre 25 de abril a 5 de junho, nesse caso, o tempo de contribuição será contabilizado em 42 dias. Já para o tempo de carência, serão considerados três meses. 

Veja o tempo de carência de cada benefício do INSS

Para você ter direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), será exigido uma carência de 12 meses.

O trabalhador receberá o auxílio-doença após passar por uma perícia médica pelo INSS. Neste caso ele terá um tempo para se recuperar e depois voltar a exercer suas funções laborais. Ao voltar ao trabalho, o auxílio é interrompido.

No caso da aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, será necessário cumprir uma carência de 12 meses. Lembrando que algumas doenças isentam carências.

Neste caso o trabalhador também passará por uma perícia médica e ao ser concedida, passa a receber um salário mínimo. Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez é concedida quando a pessoa fica completamente incapacitada de exercer suas funções laborais ou ser realocado em outra profissão.

O INSS a qualquer momento pode exigir dessas pessoas um novo procedimento de perícia médica para confirmar a incapacidade ainda continua.

Existem doenças específicas em que o tempo de carência não será exigido e o benefício será pago imediatamente após a realização da perícia e liberação do resultado para a Previdência Social. 

Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade – 180 meses. Neste caso, será exigida uma contribuição de pelo menos 15 anos junto ao INSS para ter direito ao benefício.

O salário-maternidade é um benefício concedido à mãe e ao pai quando se faz necessário parar de trabalhar devido ao nascimento de um filho.

Ele é pago em caso de nascimento, guarda judicial para fins de adoção ou também em situação de aborto não criminoso. 

Será preciso para ter direito a estes benefícios uma carência de 10 meses.

O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes do contribuinte de baixa renda que estejam presos. Atualmente só é concedido quando o detento cumpre pena em regime fechado.

Será preciso cumprir uma carência de 24 meses para ter acesso ao auxílio-reclusão. 

Benefícios que dispensam o cumprimento de carência

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa; e de doença profissional, ou do trabalho);
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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