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Conheça os prejuízos de não ter a Certidão Negativa de Débitos (CND)

por Ricardo
10 minutos ler

Você já reparou na quantidade de obrigações que as empresas precisam entregar ao governo para se manter em compliance? São tantas que é quase impossível ter tudo em ordem e conseguir trabalhar dentro das regas. Para que o empresário possa acompanhar essa regularidade é que existe a Certidão Negativa de Débitos (CND). Esse documento criado pelo governo é tão importante que a sua falta pode atrapalhar os negócios.

Principalmente para o pequeno e médio empresário, que muitas vezes tem de cuidar sozinho da gestão do negócio, não é nada incomum se esquecer de pagar algum tributo e somente se dar conta tempos depois, quando for acionado judicialmente. Nesse caso, não há drible que resolva: toda empresa precisa ter a Certidão Negativa de Débitos para atestar o bom funcionamento.

Como puxamos o gancho para o futebol, a fim de efeitos ilustrativos, vamos resgatar um acontecimento de 2015 que foi publicado em alguns jornais à época. Trata-se do caso do clube Atlético-MG, que penou nas suas finanças por não possuir a CND.

Antes, porém, é preciso saber exatamente o que é a Certidão Negativa de Débitos.

Entendendo a Certidão Negativa de Débitos

A Certidão Negativa de Débitos é documento que atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos. Pode ser requerida para candidatos participarem de processos seletivos ou empresas que desejam contratar com o poder público, entrar em concorrências, participar de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos, empréstimos, e no caso de uma empresa estar sendo adquirida.

A CND é emitida por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, como a Receita Federal, a Caixa Econômica, Secretaria Estadual da Fazenda e prefeituras. O documento tem como objetivo comprovar se a pessoa física ou jurídica, ou se determinado objeto, como carro e imóvel, não possui débito ou pendência junto a esses órgãos. 

Ou seja, apesar de o nome “negativa” soar como algo ruim, nesse caso é bom, pois uma certidão negativa atesta que não existe nenhuma ação civil, criminal ou federal com relação a você, à sua empresa ou algum bem que você possui.

Em outras palavras, a Certidão Negativa de Débitos é essencial para comprovar o funcionamento adequado das instituições, além do correto pagamentos dos impostos conforme determinação legislativa e recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários.

O caso do galo mineiro

Lásaro Cândido da Cunha, diretor jurídico do Atlético-MG em 2015, ao conseguir a Certidão Negativa de Débitos para o clube, afirmou em entrevista a veículos de comunicação que “É um fato histórico, pois o Atlético não tinha a CND já há 11 anos; e quando teve foi por alguns meses”. 

Isso ilustra bem como esse documento influencia no dia a dia financeiro de uma empresa. Se para um clube de futebol, que movimenta milhões de reais todos os anos, obter a Certidão Negativa de Débitos já é um alívio, imagine para uma empresa menor, que não tem outros recursos ou poder financeiro para performar como o Atlético-MG!

No caso, para conseguir obter a CND, a área jurídica do Atlético-MG entrou com um mandado de segurança, algo considerado normal por Lásaro diante da morosidade do poder público. “Eu classifico o mais importante pois esse é um documento fundamental que os clubes terão de ter. É um trabalho que vem sendo feito há um tempo. Passa pelo equacionamento da dívida fiscal, questionamento dos direitos do clube. Tivemos de impetrar um mandado de segurança, pois o poder público ficou protelando. Essa ação é comum em qualquer empresa”, comentou o dirigente em uma reportagem.

Com a obtenção da Certidão Negativa de Débitos, além da idoneidade fiscal, um dos fatos celebrados pelo diretor jurídico à época era a possibilidade do clube ser patrocinado por empresas estatais, como a Caixa Econômica Federal, que já estampou camisas de agremiações, como Flamengo, Vasco, Corinthians, Atlético-PR e Coritiba – entre outros.

Veja como um documento pode permitir um incentivo para qualquer outro estímulo de captação e aplicação de recursos em um empreendimento. Isso faz ou não faz a diferença no setor financeiro de uma empresa?

Os prejuízos de não se ter uma Certidão Negativa de Débitos 

Como dissemos, a certidão comprova a regularidade da empresa junto ao órgão federal, previdenciário, estadual e municipal. Normalmente quando uma empresa não possui uma certidão válida, dificilmente conseguirá empréstimos bancários ou conseguirá participar de alguma licitação.

É comum também quando não se obtém uma certidão que o fornecedor da empresa impeça a compra de mercadorias, pois maioria das vezes a dívida está no CADIN.

O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, mais conhecido por CADIN, é um banco de dados que registra pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas nos órgãos e entidades federais do Brasil. Quando vence um débito e este não é pago para a Administração Pública seu nome é incluído no CADIN, e essa dívida será registrada em seu CPF ou CNPJ.

Quando não é possível a obtenção de uma certidão, automaticamente o processo que a empresa está executando não irá para frente, pois bancos e outros órgãos públicos e privados solicitam a CND em qualquer ação que a empresa pretenda fazer com essas entidades. Dependendo do valor da dívida e também da forma que estão em cobranças, a emissão acaba sendo dificultada, porém nada que um parcelamento não possa resolver o problema.

Por esses motivos é que se faz necessário para a empresa estar em regularidade fiscal; assim se pode gerar novos negócios, dar acesso a financiamentos e ainda reduzir taxas de juros de empréstimos. Mesmo que você pague seus tributos em dia, a Certidão vai ajudá-lo a entender, inclusive, se não há nenhuma falha no envio das obrigações acessórias.

Outro grande prejuízo para quem não tem a certidão negativa de débitos é não conseguir uma boa classificação de risco da empresa. Mesmo que seu empreendimento não utilize as linhas de crédito dos bancos públicos, todos os outros bancos possuem sistemas para avaliar o crédito e definir o risco de uma empresa.

Nesses sistemas, uma informação que é considerada é a regularidade fiscal. Mesmo que você apresente excelente performance financeira, tenha certeza que a falta de uma Certidão Negativa de Débitos vai prejudicar a sua classificação de risco. Isso impactará a taxa cobrada pelo banco e com certeza será maior do que se você tivesse com a situação inteiramente regular.

Obtendo a Certidão Negativa de Débitos

Normalmente as certidões são emitidas via internet. Cada tipo de certidão tem um caminho específico. Ainda há órgãos em que a solicitação da certidão é requerida presencialmente. Basicamente é requerido como dado para emissão das certidões negativas o CNPJ (no caso da empresa) e o CPF (no caso da pessoa física). As certidões podem ser emitidas de forma gratuita, mas também ainda existem algumas que são pagas.

Quando não se é possível emitir, a empresa precisará verificar quais pendências impedem a emissão, para posteriormente regularizar a situação e ter a certidão negativa em mãos. Para conseguir emitir uma certidão negativa de débitos, é necessário que sua empresa esteja totalmente em dia e regularizada com o governo. O empreendimento não pode estar com pendências de impostos, como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, entre outros, nem de contribuições previdenciárias e sociais, como FGTS e INSS.

Dependendo da situação, é até possível se conseguir emitir a certidão negativa com algumas pendências, o que é chamada de “certidão negativa com efeito positivo”. Isso quer dizer que a empresa tem a certidão negativa, mas que possui alguma pendência suspensa ou em regularização.

Em casos de débitos, existem duas formas de regularização: ou se parte para o pagamento integral da dívida ou se solicitar um parcelamento. Claro que é sempre importante contatar um profissional especializado para ajudar no processo e ter certeza que o serviço será entregue conforme planejado.

Tipos de certidões

As principais são:

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – diz respeito aos débitos com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nela são considerados também os débitos com o INSS. Para obter, basta informar o CNPJ no Portal da RFB. A sua duração é de 180 dias da data de emissão.

Certificado de Regularidade do FGTS – O CRF é emitido pela Caixa Econômica Federal e atesta a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Essa certidão é obtida no site da Caixa e é válida somente por 30 dias.

Certidão Negativa de Débito Estadual – É emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Por isso, cada estado possui critérios próprios para permitir a emissão do documento.

Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários – Essa certidão é  expedida pela Prefeitura de cada município, mas não são todas as cidades brasileiras que oferecem a funcionalidade pela internet. É baseada em dados constantes no Cadastro de Contribuinte Mobiliários, que inclui Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades em determinado município. Atesta a inexistência de débitos referentes ao ISS e a taxas relacionadas à prestação de serviços, enquanto o documento Imobiliário comprova que não existem dívidas de IPTU ou de outras taxas imobiliárias.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – A Lei das Licitações exige de quem quer participar da concorrência a comprovação de sua regularidade trabalhista por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, essa certidão é baseada nas informações remetidas por todos os 24 TRTs do país. A certidão será negativa se a pessoa física ou jurídica não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.

Com tantas informações, é natural ficar um pouco confuso. Para isso é que a Solutta está aqui. Não pense duas vezes se precisar procurar apoio especializado quando essas dúvidas aparecerem, seja a respeito da legislação ou da emissão de documentos.

Conteúdo via Solutta

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