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Conheça os principais pontos do projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte

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O projeto (PL 5201/13) cria a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE). Anteriormente conhecida como Proforte, a proposta voltou ao centro do debate esportivo em julho, quando o Brasil foi desclassificado da Copa do Mundo pela Alemanha e atletas, torcedores, clubes e governo engrossaram o coro por uma renovação no modelo de negócio do futebol brasileiro.

A maioria concorda com a necessidade de renegociar as dívidas para não quebrar os clubes, mas há várias divergências pontuais quanto ao projeto. Jogadores de futebol integrantes do movimento Bom Senso F.C. estiveram reunidos com parlamentares e apresentaram emendas para mudar o projeto. Clubes de futebol e governo também participam do debate.
Especialistas em orçamento esportivo participaram de audiência pública para debater a situação econômica dos clubes
Creative Commons – CC BY 3.0 – Especialistas em orçamento esportivo participaram de audiência pública para debater a situação econômica dos clubes

Prazo de pagamento

O valor de R$ 3,7 bilhões das dívidas dos clubes é estimado com base nas ações judiciais e nas dívidas cobradas na esfera administrativa, mas o valor ainda pode ser maior. Pelo projeto, os clubes terão 25 anos para quitar a dívida acumulada até 2014, inclusive as cobradas pela Justiça ou que tenham sido parceladas anteriormente.

As parcelas deverão ser de, no mínimo, R$ 1 mil; e poderão ter o valor reduzido se o time cumprir determinadas condições. Poderão ser renegociadas as dívidas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Banco Central e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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​O clube que descumprir as regras perde o direito de pagar a dívida com condições especiais e também não poderá receber dinheiro público ou se beneficiar de benefícios fiscais por dois anos, contados da rescisão do contrato.
Contrapartidas

Em troca de ter a dívida renegociada, o clube se compromete a adotar mecanismos de transparência nas contas, pagar em dia os salários, e poderá ser rebaixado no campeonato caso não apresente, até um mês antes da competição, certidões negativas de débitos. As entidades também terão de comprovar a situação fiscal até um mês antes do início de cada competição, sob pena de serem impedidas de participar do campeonato.

Para o relator do projeto, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o rebaixamento é condição fundamental para o sucesso do novo parcelamento. “A renegociação está umbilicalmente associada ao novo ajuste administrativo e financeiro, sem o que eles não poderão participar dos campeonatos”, disse o relator.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que é vice-presidente da Federação Paulista de Futebol, também defendeu esse ponto do projeto. “O clube de futebol que tiver a oportunidade de fazer esse parcelamento e não tiver a certidão negativa de débitos vai cair de divisão. É a possibilidade que teremos de moralizar o futebol”, disse.
Punição escalonada

Já os jogadores do Bom Senso F.C. são contra o rebaixamento automático dos clubes em dívida. Eles propõem que, antes de perder o lugar no campeonato, o clube seja advertido, pague multa ou seja proibido de registrar novos atletas. “A sugestão cria punição escalonada, anterior ao rebaixamento da entidade, como forma de melhor estimular o cumprimento das obrigações fiscais”, diz o texto da emenda apresentada pelos atletas.

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Taxa de juros

Outro ponto de controvérsia é a taxa de juros cobrada dos clubes na renegociação. O texto propõe que os clubes paguem a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é de 5%, enquanto o governo quer aplicar a Taxa Selic, que é de 11%.
Fiscalização

O projeto autoriza o governo a criar um comitê de acompanhamento da lei, com representantes de clubes, dos atletas, da imprensa esportiva e dos patrocinadores. Emenda do Bom Senso F.C., no entanto, quer deixar claro na lei que o comitê receberá relatórios trimestrais sobre as finanças dos clubes e estipula quem vai compor o comitê. A intenção é garantir na lei as bases do órgão fiscalizador.
Transparência

Os clubes que aderirem ao financiamento terão de seguir normas contábeis, se submeter a auditorias independentes, publicar as demonstrações contábeis e divulgar relatórios anuais. O Bom Senso F.C. sugere que os relatórios sejam trimestrais.

Os atletas do Bom Senso F.C. também querem condicionar o refinanciamento à demonstração trimestral de que o clube está cumprindo com as obrigações trabalhistas dos atletas e demais funcionários. Também querem que os clubes comprovem que estão diminuindo a sua dívida para continuar no parcelamento. A intenção é que não haja passivo a partir do quinto ano de adesão ao refinanciamento e que os clubes limitem os gastos com futebol a 66% da receita bruta.
Atletas

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Os atletas do Bom Senso querem incluir no texto um ponto que permite a rescisão do contrato do jogador com o clube se houver atrasos do pagamento de direitos de imagem por período superior a três meses.
Dirigentes

O texto proíbe que os dirigentes recebam antecipadamente recursos previstos para períodos posteriores ao término de sua gestão. O descumprimento desta regra implicará responsabilização pessoal dos diretores.
Loterias

O governo poderá criar a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) com o tema dos clubes de futebol, que receberão 2,7% da arrecadação. Os times também poderão vender a Lotex, sendo remunerados pela Caixa como agentes lotéricos.

O texto também delega à Caixa Econômica negociar com os clubes de futebol sobre os usos das marcas, hinos, emblemas e similares na Lotex e em outros concursos que utilizem a imagem das agremiações.

Para tornar a Timemania mais atrativa para o apostador, o projeto isenta o prêmio do pagamento de Imposto de Renda e determina que o prêmio seja de 46% da arrecadação. A Loteca e Lotogol também terão os prêmios isentos de IR.
Fundo

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O projeto cria o Fundo de Iniciação Esportiva (IniciE) para custear projetos de iniciação a esportes olímpicos e paraolímpicos voltados para alunos de ensino fundamental em escolas públicas e na educação especial.

O fundo será composto de recursos orçamentários e de parte da arrecadação das loterias e doações, que poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. O dinheiro será repassado aos estados, que ficarão responsáveis pelos projetos de incentivo ao esporte. (Com Informações Agência Câmara Notícias)

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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.

O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.

Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.

A mudança no INSS

Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.

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A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.

Leia também:

Mais detalhes

A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.

Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.

É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.

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Destaque

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

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Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.

Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.

No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

As obrigações mensais do Microempreendedor Individual

O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.

Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:

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Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.

Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).

Leia também:

Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI

Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.

Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:

  • Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
  • Preenchas as informações solicitadas
  • Realize a transmissão e faça download do recibo.
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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

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Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.

A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.

Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.

Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:

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  • Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.

Leia também:

Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?

Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Faça login com a sua conta Gov.br
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
  • Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
  • Escolha o extrato e salve o PDF.

Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.

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