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Conheça os procedimentos para saque de Cotas do PIS/PASEP

As cotas do PIS são a soma dos créditos depositados pelo empregador do PIS/PASEP, durante os anos de 1971 e 1988.

Aqueles que trabalham ou já trabalharam em alguma empresa privada, e tiveram cadastramento no PIS até o dia 04/10/1988, tem direito a receber as cotas do PIS.

Desde que ainda não tenha sido realizado saque total do saldo após essa data.

QUEM PODE SACAR?

Podem sacar os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

  • Deve estar cadastrado no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos;
  • Ter recebido do empregador uma remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

O QUE É NECESSÁRIO PARA RETIRAR COTAS DO PIS/PASEP?

Apenas aqueles participantes com idade igual ou superior a 60 anos, cadastrados no fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 e que não tenham efetuado o saque, de acordo com a MP 813/2017

Os empregados do setor público devem se informar sobre o saque de cotas do PASEP no Bando do Brasil.

Em caso de falecimento, o pagamento a dependentes será pelo evento morte, e os documentos necessários estão listados aqui.

COMO SACAR?

Primeiramente é necessário descobrir seu saldo de Cotas do PIS, e em seguida escolher a melhor forma de efetuar o saque.

Para consultar o saldo é necessário ter em mãos o número do NIS, que se encontra no cartão do cidadão, em anotações gerais da carteira de trabalho antiga, na página de identificação da nova carteira de trabalho ou em seu extrato do FGTS impresso.

Já para saques de pessoa falecida, é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica com os seguintes documentos:

⦁ Documento de identificação pessoal válido;

⦁ Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

⦁ Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);

⦁ Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);

⦁ Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;

⦁ Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional — caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP); e

⦁ Documento de identificação do sacador.

Via Blog Skill

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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