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e-CAC: conheça os principais serviços oferecidos ao contribuinte

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) foi criado pela Receita Federal para disponibilizar vários serviços aos contribuintes e às empresas. Através dessa plataforma, é possível resolver de forma simples e rápida suas demandas.

A regulamentação deste sistema está prevista pela Instrução Normativa nº. 1995 de 2020 e, para ampliar esses serviços, nos últimos meses o portal passou por algumas melhorias, o que garante a segurança das informações prestadas à Receita Federal. 

Além de facilitar a vida do contribuinte, o autoatedimento também evita aglomerações  nas agências da Receita Federal e possibilita o atendimento de forma rápida.

Mas se você ainda não conhece esse portal ou não sabe quais serviços podem ser solicitados sem sair de casa, continue conosco e veja como utilizar essa ferramenta. 

Como acessar?

Conforme falamos acima, pessoas físicas e jurídicas podem usufruir dos serviços disponíveis no e-CAC.

Para isso, é indicado contar com  um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ, o que garante segurança às suas informações. Aqueles que não possuem o certificado, também podem acessar através do CPF/CNPJ, código de acesso e senha.

Mas vale ressaltar que o código de acesso não disponibiliza todos os serviços digitais da Receita, apenas o Certificado Digital tem essa função.

Serviços

Através do e-CAC, os contribuintes têm acesso a uma grande lista de serviços, portanto, separamos os principais. Veja quais são: 

  • Verificação a situação fiscal;
  • Consulta da 2ª via de declarações como:

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), 

DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), 

DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), 

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), 

DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), 

DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais), DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais),

DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), 

DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) , 

DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);

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  • Verificação de rendimentos informados por fontes pagadoras;
  • Obtenção de extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física;
  • Consulta de dívidas ativas na União, corrigir pagamentos e parcelar débitos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), além de poder fazer a retificação;
  • Cadastrar, consultar e cancelar procuração eletrônica;
  • Obter as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de anos anteriores;
  • Verificar se o CPF possui alguma pendência com a Receita;
  • Alterar ou complementar o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Dispor de serviços relacionados ao DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), como:

Cópia de Declaração; 

Declaração Pré-Preenchida; 

Retificadora On Line (Extrato da DIRPF); 

Pedido de Antecipação de Análise da DIRPF;

  • Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Pedir a Antecipação de Análise da DIRPF;
  • Acessar o Sistema Público de Escrituração Contábil e Fiscal da empresa (SPED Contábil e Fiscal – EFD e ECD, caso seja o procurador da empresa ou nos casos de empregador autônomo);
  • Aderir à Declaração Anual do Simples Nacional;
  • Verificar Intimações, Malha Fiscal e Cobrança; Avisos de Cobrança; Intimações Malha DCTF;
  • Obter Extrato do Processamento – DCTF;
  • Consultar e emitir o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
  • Verificar ação fiscal do Simples Nacional;
  • Visualizar as últimas Declarações de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declarações de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Consultar declaração do Microempreendedor Individual (MEI);
  • Consultar Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras.

Além desses e de tantos outros serviços, o contribuinte também pode acessar o e-CAC e agendar uma data e horário para receber atendimento presencial nos postos da Receita Federal, caso seja necessário.

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Por Samara Arruda

 

Jornal Contábil

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