Quer se Aposentar pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na vida dos brasileiros, proporcionando uma rede de segurança financeira por meio de uma variedade de benefícios.
Conhecer esses benefícios é fundamental para garantir que os cidadãos possam usufruir de seus direitos previdenciários.
Neste artigo, apresentaremos uma lista abrangente de todos os benefícios oferecidos pelo INSS.
1. Aposentadoria por Idade:
A Aposentadoria por Idade é destinada a trabalhadores urbanos e rurais que atingem uma idade mínima estabelecida pela legislação previdenciária.
Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima varia entre 60 e 65 anos, dependendo do sexo, enquanto os trabalhadores rurais têm uma idade mínima reduzida em cinco anos. Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é concedida aos trabalhadores que atingem um período mínimo de contribuição ao INSS, sem a necessidade de uma idade mínima.
O tempo de contribuição exigido pode variar, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
3. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
Esta modalidade é destinada a pessoas com deficiência que atingem a idade mínima exigida para a aposentadoria por idade.
As regras específicas levam em consideração o grau de deficiência, proporcionando um caminho para a aposentadoria adequado às necessidades desses segurados.
4. Aposentadoria Especial:
A Aposentadoria Especial é concedida a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos.
Essa modalidade permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição, variando de 15 a 25 anos, dependendo do agente nocivo.
5. Aposentadoria por Invalidez:
Concedida a trabalhadores que, por doença ou acidente, são considerados incapazes para o trabalho de forma permanente. Para ter direito, é necessário passar por uma perícia médica do INSS que ateste a invalidez.
6. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
Além da aposentadoria por idade, as pessoas com deficiência podem se aposentar por tempo de contribuição ou por invalidez, seguindo regras específicas que levam em consideração o grau de deficiência e a natureza da atividade laboral.
7. Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural:
Destinada aos trabalhadores rurais, essa modalidade exige uma idade mínima reduzida em relação aos trabalhadores urbanos, levando em conta as características do trabalho rural. Além disso, é necessário comprovar o exercício da atividade rural por um período mínimo.
8. Aposentadoria por Idade do Trabalhador Portuário Avulso:
Os trabalhadores portuários avulsos, que desempenham atividades esporádicas nos portos, têm regras específicas para a aposentadoria por idade.
A idade mínima e o tempo de contribuição são ajustados para essa categoria, considerando as particularidades do trabalho portuário avulso.
Leia Também: Fique Por Dentro Das Alterações Na Aposentadoria Em 2024
1. Auxílio-Doença:
O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
O segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade e receber o auxílio enquanto estiver impossibilitado de trabalhar.
2. Auxílio-Doença Acidentário:
O Auxílio-Doença Acidentário é concedido nos casos em que a incapacidade temporária para o trabalho é resultado de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
Nesse caso, o benefício é custeado pela Previdência Social e pela empresa, sendo denominado também como “auxílio-acidente do trabalho”.
3. Auxílio-Reclusão:
O Auxílio-Reclusão é destinado aos dependentes do segurado do INSS que é recolhido à prisão. O benefício visa proporcionar um suporte financeiro à família do segurado recluso, sendo pago durante o período de reclusão, desde que ele não receba remuneração da empresa nem auxílio-doença.
4. Auxílio-Acidente:
O Auxílio-Acidente é concedido ao trabalhador que sofre um acidente e, como resultado, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Diferentemente do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente é uma indenização, e o segurado pode continuar trabalhando mesmo após sua concessão.
5. Auxílio-Natalidade:
O Auxílio-Natalidade não é um benefício previdenciário, mas sim uma assistência social. Ele é concedido a seguradas do INSS que deram à luz e têm baixa renda, proporcionando um auxílio financeiro no momento do nascimento do filho.
6. Auxílio-Funeral:
Assim como o Auxílio-Natalidade, o Auxílio-Funeral é uma assistência social. Ele é destinado aos dependentes do segurado falecido, custeando as despesas com o sepultamento.
Esse benefício é concedido mediante a apresentação de documentos que comprovem o óbito e a condição de dependência.
Leia Também: Nova Lista De Doenças Relacionadas Ao Trabalho Começa A Valer HOJE
1. Pensão por Morte:
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Os beneficiários podem incluir cônjuge, filhos, pais e, em algumas situações específicas, irmãos.
A concessão do benefício está condicionada à comprovação do óbito e da qualidade de dependente.
2. Pensão Especial Destinada a Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus:
Esta pensão especial é voltada para crianças que nasceram com Síndrome Congênita do Zika Vírus, uma condição associada à infecção pelo Zika Vírus durante a gestação.
O benefício busca oferecer suporte financeiro para o cuidado e tratamento dessas crianças, reconhecendo os desafios enfrentados pelas famílias afetadas.
3. Pensão Especial Hanseníase:
A Pensão Especial para Hanseníase é concedida aos dependentes de pessoas que foram segregadas em hospitais-colônias devido à hanseníase (lepra) no período de 20 de maio de 1936 a 31 de dezembro de 1986. Esse benefício visa compensar o estigma social e as condições adversas enfrentadas pelos portadores dessa doença.
4. Pensão Especial para Pessoas com Síndrome da Talidomida:
A Pensão Especial para Pessoas com Síndrome da Talidomida é destinada aos sobreviventes que sofreram malformações decorrentes do uso da talidomida durante a gestação de suas mães.
A talidomida foi prescrita como sedativo na década de 1950 e causou severos danos em fetos. A pensão busca fornecer suporte financeiro a essas pessoas devido às limitações impostas por suas condições.
1. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas):
O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas) é uma prestação não contributiva, ou seja, não exige que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social.
Destina-se a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. O benefício é pago mensalmente e corresponde a um salário mínimo.
2. Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/Loas):
Assim como o BPC para pessoas com deficiência, o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/Loas) é uma prestação não contributiva.
É destinado a idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. O valor do benefício também é equivalente a um salário mínimo mensal.
3. Benefício Assistencial para o Trabalhador Portuário Avulso:
O Benefício Assistencial para o Trabalhador Portuário Avulso é uma assistência social concedida a trabalhadores portuários que atuam de forma avulsa, ou seja, sem vínculo empregatício fixo.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador portuário avulso precisa comprovar a condição de baixa renda e a inexistência de contribuições regulares ao INSS. O valor do benefício pode variar e é determinado conforme a renda familiar.
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram em período de afastamento do trabalho devido a eventos relacionados à maternidade.
Esse benefício visa assegurar a proteção à mulher durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…