A declaração de rendimentos deve ser feita entre 1º de março e 30 de abril.
Iniciou-se o período de declaração de imposto de renda de 2018. Sendo assim, o Fisco já liberou o acesso às plataformas digitais para o contribuinte, que tem três maneiras de declarar.
São elas:
– O Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF2018, que pode ser baixado no computador através do site da Receita Federal;
– Outra opção disponível é o serviço “Meu Imposto de Renda” que pode ser encontrado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para esse serviço é necessário um certificado virtual, e o contribuinte ou representante precisa de uma procuração;
– Já a novidade para esse ano é o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível no Google Play e na Apple Store para download em tablets e smartphones.
DEPENDENTES
A partir desse ano a Receita Federal tornou obrigatória a apresentação de CPF para dependentes a partir de oito anos. Ou seja, quaisquer dependentes menores de idade, com oito anos ou mais, e dependentes que recebem pensão alimentícia, devem ter seus CPFs discriminados na documentação. Até 2017 a obrigatoriedade era apenas para maiores de 12 anos.
QUEM DECLARA
Todos os brasileiros ou residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70 – ou de R$ 142.798,50 para atividade rural devem declarar.
Bem como aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres; que receberam renda isenta, não-tributável ou tributada na fonte, das quais a fonte somada no ano passado tenha sido maior que R$ 40 mil; aqueles que tiveram de receita bruta ou propriedade ou posse de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil; e aqueles que tiveram um ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
Estão isentos apenas aqueles que possuem renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão; que tem como renda menos de R$ 1.903,98 mensais, ou portadores de doenças graves, como: Aids, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, fibrose cística, entre outras.
EXISTEM DUAS MANEIRAS DE DECLARAR
É possível fazer a declaração do Imposto de Renda de duas maneiras: simplificada ou a completa.
A primeira delas, forma simplificada, é indicada para aqueles que possuem poucas despesas a deduzir. Nela todos os rendimentos tributáveis são somados, e em cima do valor de soma é atribuído um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitando as deduções a R$ 16.754,34.
Já no formato completo, é necessário informar cada gasto individualmente, destacando despesas como pagamentos escolares, planos de saúde e gastos com dependentes. Nesse modelo a soma das deduções pode passar do valor de R$ 16.754,34.
Além disso, a Receita Federal disponibilizou a chamada declaração pré-preenchida aos contribuintes que possuem certificado digital.Seguindo esse modelo, são recebidos os valores prontos, sendo necessário apenas confirmar.
Via Blog Skill
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