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Conheça três formas de declarar seu Imposto de Renda

A declaração de rendimentos deve ser feita entre 1º de março e 30 de abril.

Iniciou-se o período de declaração de imposto de renda de 2018. Sendo assim, o Fisco já liberou o acesso às plataformas digitais para o contribuinte, que tem três maneiras de declarar.

São elas:

– O Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF2018, que pode ser baixado no computador através do site da Receita Federal;

– Outra opção disponível é o serviço “Meu Imposto de Renda” que pode ser encontrado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).  Para esse serviço é necessário um certificado virtual, e o contribuinte ou representante precisa de uma procuração;

– Já a novidade para esse ano é o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível no Google Play e na Apple Store para download em tablets e smartphones.

DEPENDENTES

A partir desse ano a Receita Federal tornou obrigatória a apresentação de CPF para dependentes a partir de oito anos. Ou seja, quaisquer dependentes menores de idade, com oito anos ou mais, e dependentes que recebem pensão alimentícia, devem ter seus CPFs discriminados na documentação. Até 2017 a obrigatoriedade era apenas para maiores de 12 anos.

QUEM DECLARA

Todos os brasileiros ou residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70 – ou de R$ 142.798,50 para atividade rural devem declarar.

Bem como aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres; que receberam renda isenta, não-tributável ou tributada na fonte, das quais a fonte somada no ano passado tenha sido maior que R$ 40 mil; aqueles que tiveram de receita bruta ou propriedade ou posse de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil; e aqueles que tiveram um ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

Estão isentos apenas aqueles que possuem renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão; que tem como renda menos de R$ 1.903,98 mensais, ou portadores de doenças graves, como: Aids, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, fibrose cística, entre outras.

EXISTEM DUAS MANEIRAS DE DECLARAR

É possível fazer a declaração do Imposto de Renda de duas maneiras: simplificada ou a completa.

A primeira delas, forma simplificada, é indicada para aqueles que possuem poucas despesas a deduzir. Nela todos os rendimentos tributáveis são somados, e em cima do valor de soma é atribuído um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitando as deduções a R$ 16.754,34.

Já no formato completo, é necessário informar cada gasto individualmente, destacando despesas como pagamentos escolares, planos de saúde e gastos com dependentes. Nesse modelo a soma das deduções pode passar do valor de R$ 16.754,34.

Além disso, a Receita Federal disponibilizou a chamada declaração pré-preenchida aos contribuintes que possuem certificado digital.Seguindo esse modelo, são recebidos os valores prontos, sendo necessário apenas confirmar.

 

Via Blog Skill

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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