Imagem por @pch.vector / freepik / editado por Jornal Contábil
O MEI é o profissional autônomo que não tem sua atividade regulamentada por nenhuma entidade de classes que enxergou nessa modalidade uma maneira de regularizar o seu negócio.
Sabemos que em alguns momentos cumprir com todas as obrigações da categoria é algo no mínimo desafiador, por isso vários profissionais deixam de fazer os seus recolhimentos.
Nesse artigo abordaremos quais são as consequências dessa atitude, confira.
Essa categoria de trabalhadores garante diversas vantagens, como: aposentadoria – por idade ou por invalidez; auxílio-doença; licença-maternidade; pensão por morte para dependentes; auxílio-reclusão; emitir nota fiscal como pessoa jurídica; abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros; contratação de um funcionário.
O MEI terá gastos somente com o pagamento mensal do Simples Nacional.
Veja os valores para cada caso:
O pagamento mensal é feito, através da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia de arrecadação do MEI.
Qual é o prazo para o pagamento do DAS?
O prazo para que o DAS seja pago termina no dia 20 de cada mês.
O Microempreendedor Individual que não é fiel aos seus deveres acumula uma dívida e terá uma penalidade de 0,33% por dia de atraso. Essa multa tem o limite de 20% do valor.
Vale lembrar, que também haverá juros referentes à taxa Selic mensal. O acúmulo dos juros acontece a partir do mês posterior ao do estabelecimento do débito, até o mês anterior ao pagamento, gerando a cobrança de 1% referente ao mês de pagamento.
Sim, o MEI pode conseguir o parcelamento do seu débito na Receita Federal, mas para que isso ocorra a parcela deve ter o valor mínimo de R$50,00.
Quando o profissional por alguma razão decide deixar de ser MEI, não basta somente parar de exercer as atividades, é necessário dar baixa no CNPJ.
Importante: O MEI pode dar baixa no CNPJ mesmo tendo dívidas em aberto, mas o débito não deixa de existir.
Vale ressaltar, que o Documento de Arrecadação Simplificada pode ser pago através do Portal do Empreendedor, no site www.gov.br/mei.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
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