"Paraísos fiscais" são ilegais? Especialista esclarece o conceito e explica riscos para empresas
O crédito consignado para trabalhadores CLT é uma modalidade de empréstimo que oferece diversas vantagens. Entre elas, as taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais longos. No entanto, é fundamental entender como funciona o início e o limite das parcelas para evitar surpresas desagradáveis.
O “Crédito do Trabalhador“, programa do governo federal de empréstimo consignado lançado no último dia 12, começa a valer no próximo dia 21 de março para os trabalhadores com carteira assinada (CLT), que inclui empregados domésticos e trabalhadores rurais, além de empregados de MEIs.
As solicitações podem ocorrer através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que opta pela proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco.
O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
Com o novo programa, batizado de “Crédito do Trabalhador”, quem tem carteira assinada poderá contratar essa modalidade de empréstimo usando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Também pode usar 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que é de 40% do valor do saldo)
As parcelas do empréstimo consignável terão valor limitado a 35% do salário, ou seja, o valor das parcelas não podem passar de 35% do salário. As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial.
O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS como garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso ocorra a demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias – observado o limite legal.
Leia também:
O sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ocorrer a partir de 6 de junho.
A Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu para o Ministério do Trabalho o sistema do Crédito do Trabalhador. Que integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.
Vale destacar que o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário, que continuará em vigor.
Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Entenda como o RH e os gestores podem lidar nessa situação bem delicada
Cancelamento foi motivado pela crescente detecção de fraudes e irregularidades nos cadastros dos beneficiários
O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta essencial para famílias de baixa renda no Brasil,…
Consulta já está disponível e saques começam dia 28 de março
A partir de 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física devem emitir recibos…
Decisão estará alinhada com as expectativas do mercado e com a postura adotada pelo Comitê…
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a vida de pequenos empreendedores,…
Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à…
Entenda quando deve custar e como funciona o programa Pé-de-Meia, que fornece auxílio para os…
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central nessa quarta-feira (19) deve elevar a…
Microempreendedor Individual (MEI) entenda quando e como avaliar qual é o momento certo para contratar…
Entenda como você pode descobrir que vai receber a restituição do Imposto de Renda primeiro…
This website uses cookies.