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Consignado CLT inicia nesta sexta e com limite das parcelas

O crédito consignado para trabalhadores CLT é uma modalidade de empréstimo que oferece diversas vantagens. Entre elas, as taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais longos. No entanto, é fundamental entender como funciona o início e o limite das parcelas para evitar surpresas desagradáveis.

Quando terá início?

O “Crédito do Trabalhador“, programa do governo federal de empréstimo consignado lançado no último dia 12, começa a valer no próximo dia 21 de março para os trabalhadores com carteira assinada (CLT), que inclui empregados domésticos e trabalhadores rurais, além de empregados de MEIs.

As solicitações podem ocorrer através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que opta pela  proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. 

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Com o novo programa, batizado de “Crédito do Trabalhador”, quem tem carteira assinada poderá contratar essa modalidade de empréstimo usando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Também pode usar 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que é de 40% do valor do saldo)

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Limites

As parcelas do empréstimo consignável terão valor limitado a 35% do salário, ou seja, o valor das parcelas não podem passar de 35% do salário. As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial.

O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS como garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso ocorra a demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias – observado o limite legal.

Leia também:

Etapas do processo

O sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ocorrer a partir de 6 de junho.

A Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu para o Ministério do Trabalho o sistema do Crédito do Trabalhador. Que integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial. 

Como pedir o Crédito do Trabalhador

  • O crédito poderá ser solicitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
  • Para isso, o profissional deverá autorizar o acesso aos seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Depois, o trabalhador receberá ofertas em até 24h;
  • Após uma análise da melhor opção, ele poderá contratar o empréstimo no canal do banco.

Vale destacar que o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário, que continuará em vigor.

Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

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Ana Luzia Rodrigues

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