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Consignado do Auxílio Brasil começa a ser oferecido, veja os bancos que vão liberar o empréstimo

Nesta segunda-feira (10), os beneficiários do Auxílio Brasil, assim como os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), já podem contratar o empréstimo consignado.

A novidade anunciada ainda no mês de agosto começa a valer a partir desta segunda-feira, onde, já é possível realizar a contratação do crédito consignado.

No total teremos 12 instituições financeiras que já estão liberando o consignado para os inscritos do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada.

Bancos começam a oferecer o consignado

A partir desta segunda, todos estes bancos listados logo abaixo estão autorizados pelo Banco Central e Governo Federal a realizar o consignado para inscritos do Auxílio Brasil e BPC, confira:

  • Agibank;
  • Banco Daycoval;
  • Banco Pan;
  • Banco Safra;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Crefisa;
  • Capital Consig Sociedade de Crédito Direto;
  • Facta Financeira;
  • Pintos S/A Créditos;
  • QI Sociedade de Crédito Direto;
  • Valor Sociedade de Crédito Direto;
  • Zema Crédito.

Critérios da contratação do consignado

O consignado do Auxílio Brasil terá algumas regras específicas que vão desde o parcelamento do crédito que poderá ser feito em até 24 meses, assim como a margem de consignado.

No caso da margem de crédito consignado, os beneficiários poderão utilizar até 40% do valor que recebem do Auxílio Brasil para a contratação do empréstimo, confira os critérios:

  • Parcelamento do crédito em até 24 parcelas mensais;
  • Taxa de juros do consignado máximo de até 3,5% ao mês;
  • Desconto ocorrerá todos os meses até a quitação do contrato.

Algumas considerações importantes com relação aos bancos:

  • Os bancos estão obrigados a informar a taxa de juros aplicadas no seu contrato de empréstimo;
  • Os bancos estão proibidos de cobrarem Taxas de Abertura de Crédito ou qualquer taxa administrativa;
  • Os bancos estão proibidos de oferecerem um prazo de carência para o pagamento das parcelas.

Vale lembrar que a contratação do consignado para o Auxílio Brasil deverá ser feita exclusivamente pelo responsável do grupo familiar, o mesmo responsável pela inscrição no CadÚnico.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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