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Consolidação das normas tributárias: O que é e quais as suas vantagens?

Não é segredo para ninguém que o Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. O tamanho do país, a realidade de diferentes regiões e a constante mudança de regras contábeis e tributárias contribuem para que muitos empresários, contadores e advogados tenham dificuldade em saber qual regra aplicar na apuração de tributos devidos por empresas e entidades.

A nível federal, existem, literalmente, dezenas de leis que tratam do mesmo assunto, com normas se referindo umas às outras, o que dificulta muito a consulta e análise de situações simples.

Muitas vezes, as normas são parcialmente revogadas ou modificadas, impactando diversas outras questões. Além disso, há várias normas tributárias que são declaradas como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Por isso, os contribuintes gastam horas para responder questões simples da legislação. Saiba mais sobre como a consolidação das normas tributárias pode mudar a rotina contábil brasileira!

O que é a consolidação das normas tributárias?

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, num movimento relativamente recente, propôs uma solução parcial para a análise de normas. O órgão vem consolidando, em únicas instruções normativas, todas as normas relativas a um determinado assunto.

Dessa forma, a atual norma aplicável aos temas buscados estará disponível num único documento. Até o momento, temos a consolidação da legislação no imposto de renda e na contribuição social pela Instrução Normativa RFB 1.700, de 2017, e a consolidação da legislação do PIS e da COFINS pela Instrução Normativa RFB 1.911, de 2019.

Essas duas instruções normativas são o resultado de um trabalho árduo realizado pelos técnicos da Receita, que consultaram centenas de leis e milhares de decisões para incorporar todas as regras em um só instrumento normativo.

O resultado é grandioso: a IN 1.700 tem 317 artigos, e revoga 9 outras instruções normativas da própria Receita Federal, que tratavam de regras esparsas do imposto de renda e da contribuição social do lucro líquido.

A segunda norma editada com esse fim tem um resultado ainda mais surpreendente: tem 766 artigos e revoga nada menos que 53 instruções normativas anteriores. Para os casos em que a dúvida sobre a interpretação permanecer, há a possibilidade de protocolizar o Processo de Consulta Administrativa Tributária, previsto pela Lei 9.430 de 1996.

Os principais benefícios das instruções normativas

A racionalização das normas é um movimento que pode ser considerado positivo para a sociedade, já que facilita a consulta e a interpretação do complexo ordenamento que envolve a apuração de tributo. Isso provoca um gasto menor de recursos com pesquisas tributárias, além de reduzir as autuações fiscais e agilizar o julgamento de recursos administrativos.

Assim, contadores, que geralmente gastam a maior parte do tempo apurando tributos e envolvidos em tarefas burocráticas, passam a ter mais tempo para contribuir para a evolução da empresa. É importante lembrar ainda que os técnicos da Receita também precisam interpretar essas regras para desenvolver suas atividades e essa facilidade também os beneficia.

Dica para contadores

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Conteúdo original Contabilidade Bessa

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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