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Anualmente são feitos reajustes nos valores mensais dos planos de saúde, porém, neste ano, esse procedimento será um pouco diferente do que estamos acostumados.
Isso porque além do reajuste anual e de faixa etária, também serão cobradas as parcelas retroativas que deveriam ter sido aplicadas no ano passado, mas que por conta da pandemia foram suspensas.
O fracionamento da cobrança foi autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Então, se você possui um plano de saúde saiba que é necessário estar atento ao valor cobrado, para não se assustar na hora do pagamento.
Por isso, veja neste artigo quais são os percentuais permitidos de reajuste e algumas dicas sobre o que fazer para evitar a cobrança abusiva.
Desde setembro, o valor dos planos de saúde não é reajustado.
Assim, o aumento que estava bloqueado pode ser dividido em doze parcelas cobradas em 2021.
Em nota, a ANS ressaltou que essa medida “buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos” e que “vem acompanhando os impactos da pandemia e tem avaliando os cenários para que seja possível tomar as decisões mais acertadas em prol do setor, buscando proteger o consumidor e preservar o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema suplementar de saúde,” ponderou.
De acordo com a agência, a suspensão das parcelas atingiu mais de 20 milhões de beneficiários que teriam reajuste anual por variação de custos.
Outros 5 milhões estão em período de mudança de faixa etária.
Assim, o reajuste máximo permitido por ano para o período de maio de 2020 a abril de 2021, é de 8,14% para planos individuais ou familiares.
Por sua vez, os planos coletivos que equivalem a cerca de 80% do total, esse o aumento varia, sendo o acréscimo médio de 15%.
O reajuste é maior para os demais que não são regulamentados, podendo chegar à 9,26%.
Assim, neste ano, além de pagar o reajuste anual e a mudança de faixa etária de 2020, também será aplicado o mesmo reajuste referente à 2021.
De acordo com a agência, as operadoras dos planos de saúde deverão esclarecer os valores nos boletos cobrados a partir de janeiro.
Assim, a agência determinou que os boletos de cobrança precisam conter o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e a informação de qual parcela se trata, se é a primeira, a segunda, a terceira e assim por diante.
Especialistas em Direito do Consumidor ressaltam ainda que os usuários precisam estar atentos e verificar essas informações, a fim de saber o que está sendo cobrado a partir de janeiro de 2021.
Assim, os usuários que não tenham condições de pagar, precisam entrar em contato com o plano de saúde a fim de negociar.
É importante lembrar ainda que o consumidor que verificar cobranças consideradas abusivas, pode e deve reportar acionar à própria ANS e aos órgãos de defesa do consumidor.
Por outro lado, a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) informou em nota que o reajuste retroativo diluído em 12 meses, visa “dirimir os impactos e facilitar o planejamento dos contratantes de planos de saúde, sejam pessoa física ou jurídica”.
Além disso, ressaltou que a pandemia está sendo um período de muitos desafios e, por isso, exigiu “contratações extraordinárias e aquisição de equipamentos em geral, de proteção individual, medicamentos, materiais hospitalares, etc. com um expressivo aumento de preços devido a inflação mundial repentina para esses itens”.
Por Samara Arruda
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