Imagem por @rafapress / @jannoon028 / freepik / editado por Jornal Contábil
Muitos brasileiros não costumam conferir a conta de luz. Muitos pagam achando que é apenas pelo consumo. Por isso, cobranças indevidas na tarifa de energia estão passando despercebidas.
O cidadão não vem notando que a sua conta de luz está vindo com um valor a mais devido a um cálculo equivocado do Governo Estadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Essa cobrança indevida pode variar entre 20% e 35% em relação ao valor real.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto à comercialização dentro do país como em bens importados. Nesse caso, a cobrança do imposto pelo consumo de energia não é errado.
Porém, na tarifa de energia elétrica, o ICMS está sendo aplicado sobre o consumo percentual de 18% (permitido pela legislação tributária no Brasil). O que está errado é justamente a base de cálculo desse imposto que é baseado na Tarifa de Energia Consumida (TEC), o que determina que o imposto incide somente sobre a energia elétrica.
Só que os governos estaduais para ter uma melhor arrecadação estão incluindo outras tarifas na base de cálculo do ICMS, alterando o percentual final que é aplicado sobre as contas de luz dos consumidores.
Com isso, a alíquota do ICMS não vem sendo aplicada somente sobre o consumo de energia, como também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).
O que significa que o Governo Estadual cobra o imposto em cima do valor total da conta, em vez de aplicá-lo somente sobre o consumo.
Por isso, é importante que o consumidor sempre analise a sua conta de luz para ver se há algum tipo de cobrança indevida.
Para quem não sabe, no Brasil, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, por isso você vai ter que pagar o ICMS.
O problema é que o ICMS deveria incidir apenas sobre o consumo da energia elétrica, só que na prática não é bem assim. O imposto é cobrado sobre o valor total, abarcando também outras tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), contribuindo para a majoração da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Esse tipo de cobrança dará uma sensação de que você está pagando o ICMS 10x, sendo que o normal seria pagar sobre 5x. Para você entender, as tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), não são mercadorias, não podem ter cobrança de ICMS.
Lembrando que o imposto não deve incidir sobre as tarifas de transmissão, distribuição e encargos setoriais, conforme a Lei Complementar 194/2022, ao alterar a Lei Kandir.
O que você tem que ter em mente é que o ICMS deve incidir sobre a saída da mercadoria e, no caso da energia elétrica, incidirá no momento de seu consumo pelo contribuinte.
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O consumidor tem direito de pedir de volta a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foi cobrado nos últimos 5 anos (60 meses), tendo em vista que o prazo prescricional é justamente de 5 anos. Isso, nos casos em que houver cobrança indevida.
Você pode pedir a restituição do ICMS da conta de energia diretamente no Poder Judiciário Estadual. Como as concessionárias de energia fazem a cobrança e repassam o valor relativo ao imposto para o Estado, elas não têm obrigação legal de restituir o consumidor.
Em tese, primeiro precisamos aplicar o valor da alíquota do ICMS na TUST e TUSD, posteriormente somar o valor e aplicar a correção monetária. Assim, será possível descobrir o que foi pago a mais de ICMS e que deve ser restituído. Você deverá realizar essa conta nas suas últimas 60 contas de energia.
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