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Conta de luz: você pode receber em dobro por cobrança indevida

Muitos brasileiros não costumam conferir a conta de luz. Muitos pagam achando que é apenas pelo consumo. Por isso, cobranças indevidas na tarifa de energia estão passando despercebidas.

O cidadão não vem notando que a sua conta de luz está vindo com um valor a mais devido a um cálculo equivocado do Governo Estadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Essa cobrança indevida pode variar entre 20% e 35% em relação ao valor real.

O que é ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto à comercialização dentro do país como em bens importados. Nesse caso, a cobrança do imposto pelo consumo de energia não é errado.

Porém, na tarifa de energia elétrica, o ICMS está sendo aplicado sobre o consumo percentual de 18% (permitido pela legislação tributária no Brasil). O que está errado é justamente a base de cálculo desse imposto que é baseado na Tarifa de Energia Consumida (TEC), o que determina que o imposto incide somente sobre a energia elétrica.

Só que os governos estaduais para ter uma melhor arrecadação estão incluindo outras tarifas na base de cálculo do ICMS, alterando o percentual final que é aplicado sobre as contas de luz dos consumidores. 

Com isso, a alíquota do ICMS não vem sendo aplicada somente sobre o consumo de energia, como também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).

O que significa que o Governo Estadual cobra o imposto em cima do valor total da conta, em vez de aplicá-lo somente sobre o consumo.

Por isso, é importante que o consumidor sempre analise a sua conta de luz para ver se há algum tipo de cobrança indevida.

Cobrança indevida

Para quem não sabe, no Brasil, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, por isso você vai ter que pagar o ICMS.

O problema é que o ICMS deveria incidir apenas sobre o consumo da energia elétrica, só que na prática não é bem assim. O imposto é cobrado sobre o valor total, abarcando também outras tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), contribuindo para a majoração da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Esse tipo de cobrança dará uma sensação de que você está pagando o ICMS 10x, sendo que o normal seria pagar sobre 5x. Para você entender, as tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), não são mercadorias, não podem ter cobrança de ICMS.

Lembrando que o imposto não deve incidir sobre as tarifas de transmissão, distribuição e encargos setoriais, conforme a Lei Complementar 194/2022, ao alterar a Lei Kandir. 

O que você tem que ter em mente é que o ICMS deve incidir sobre a saída da mercadoria e, no caso da energia elétrica, incidirá no momento de seu consumo pelo contribuinte.

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Quanto posso receber de restituição

O consumidor tem direito de pedir de volta a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foi cobrado nos últimos 5 anos (60 meses), tendo em vista que o prazo prescricional é justamente de 5 anos. Isso, nos casos em que houver cobrança indevida.

Você pode pedir a restituição do ICMS da conta de energia diretamente no Poder Judiciário Estadual. Como as concessionárias de energia fazem a cobrança e repassam o valor relativo ao imposto para o Estado, elas não têm obrigação legal de restituir o consumidor.

Qual o valor que vou receber de volta?

Em tese, primeiro precisamos aplicar o valor da alíquota do ICMS na TUST e TUSD, posteriormente somar o valor e aplicar a correção monetária. Assim, será possível descobrir o que foi pago a mais de ICMS e que deve ser restituído. Você deverá realizar essa conta nas suas últimas 60 contas de energia.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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