A conta de luz dos brasileiros voltará a ficar mais cara com a recente decisão que permite aos estados cobrarem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica.
Com a permissão, os estados voltarão a cobrar o ICMS sobre o sistema de distribuição (TUSD) e tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do imposto na tarifa.
Os novos aumentos das alíquotas gerais começaram a valer entre os dias 8 de março e 1º de abril, o que deixará a conta de luz dos brasileiros mais cara.
- Leia também: Entenda como funciona o ICMS
Decisão do STF
A decisão para a cobrança do ICMS ocorreu por parte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Para permitir a cobrança do imposto nas distribuição e transmissão, o magistrado descontinuou parte da lei que impossibilita a cobrança sobre as respectivas tarifas.
Vale lembrar que no ano passado, o Congresso Nacional havia aprovado uma lei complementar que demarcava em 18% o percentual máximo que os Estados poderiam cobrar de ICMS sobre bens e serviços considerados indispensáveis e essenciais, o que englobava a energia.
Contudo, desde a aprovação da lei complementar, os estados vêm se opondo a medida, tendo em vista que para os entes federados, a referida lei impactaria na arrecadação estadual, com uma perda de R$ 16 bilhões para cada bimestre.
Dessa maneira, o ministro Luiz Fux, afirmou que a suspensão da medida é válida porque a União, ao editar essa lei, teria ultrapassado seu poder constitucional ao interceder na autoridade tributária dos Estados.
ICMS na conta de luz
O ICMS é classificado como um imposto que deve ser cobrado sobre mercadorias. No Brasil, para muitos que não sabem, a energia elétrica é tratada como mercadoria, dessa forma a cobrança de ICMS na conta de energia é válida.
Entretanto, ocorre que para encargos setoriais, o qual são cobranças realizadas na fatura, como no caso da TUSD e TUST, ambos não são classificados como mercadoria, assim, devido a uma grande polêmica, em tese o ICMS não deveria ser cobrado nestas tarifas.
Para quem vai buscar verificar no boleto da conta de luz as tarifas TUSD e TUST, ambas não são especificadas pelo seu nome no boleto, normalmente elas são descritas como “transmissão”, “distribuição”, “encargos”, etc.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp