Posso deixar de fazer a hora de almoço para sair mais cedo / Imagem freepik
Nesta segunda-feira, dia 16 de dezembro, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de duas obrigações acessórias.
Hoje é o último dia de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e da EFD-Reinf. Ambas as obrigações são relativas ao período de apuração de novembro.
Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.
Acompanhe a seguir.
Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.
O art 2° da IN RFB n° 1.787/2018 estipula que são obrigados a entregar a DCTF Web:
É fundamental estar em conformidade com essas obrigações fiscais para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal nas empresas.
Certifique-se de que todas essas obrigações estejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.
Quem não cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou entregar com incorreções está sujeito a penalidades financeiras e administrativas.
O valor das multas pode ser de 2% ao mês calendário ou fração, limitada a 20% em caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo.
Além disso, há uma multa específica de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na EFD-Reinf. Essa penalidade visa garantir a precisão e a veracidade das informações prestadas.
Da mesma forma, a entrega da EFD-Reinf sem ocorrência de fato gerador também está sujeita a multa mínima de R$200,00.
O objetivo dessa sanção é incentivar a prestação correta das informações mesmo quando não há eventos relevantes para declarar.
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