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A contabilidade do Simples Nacional possui algumas diferenças daquela que é realizada nas empresas consideradas ordinárias, ou seja, que são tributadas pelo lucro real ou presumido. Apesar de ser um assunto amplamente divulgado e discutido, ele ainda gera muitas dúvidas na mente dos empresários por todo o Brasil, principalmente quanto à apuração e recolhimento dos impostos.
Foi pensando nisso que resolvemos escrever este artigo com algumas explicações básicas sobre a contabilidade do Simples Nacional. Confira!
O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que, como o próprio nome sugere, é simplificado, sendo aplicado exclusivamente nas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Ele surgiu em 2006 por meio da promulgação da Lei Complementar 123/2006, com o objetivo principal de unificar a cobrança de tributos e, principalmente, simplificar a forma de apuração, arrecadação e declaração dos impostos devidos por uma empresa.
O Simples reúne todos os órgãos de fiscalização e arrecadação tributária, como a Receita Federal, as Fazendas Estaduais e Municipais, objetivando unificar a cobrança de tributos destinados a esses órgãos.
Para que uma empresa seja enquadrada no Simples Nacional, primeiramente, ela deve estar na condição de ME ou EPP, ter faturamento inferior a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses (válido neste ano de 2018, com base no faturamento em 2017) e explorar alguma das atividades permitidas e descritas na legislação do Simples Nacional
Como você pôde perceber durante a leitura deste artigo, o Simples Nacional é um regime de tributação que busca unificar e facilitar a apuração e recolhimento de impostos de uma empresa.
Tendo isso em vista, as organizações que não se enquadram nessa modalidade devem apurar todos os tributos de forma separada, por meio de plataformas e programas apropriados e emitir documentos de arrecadação diferentes (DARF, DUA, DAM etc.) para recolherem os seus impostos. Além disso, devem cumprir com uma série de obrigações contábeis que têm por objetivo informar a apuração e o recolhimento dos tributos aos órgãos competentes.
No entanto, na contabilidade do Simples Nacional, essas práticas simplesmente não existem. Toda a apuração tributária é realizada dentro de uma plataforma específica e, além disso, é emitida uma guia única, contendo todos os tributos. Vamos explicar melhor esse processo no próximo item.
Todos os impostos apurados pelas empresas com regime de tributação ordinário estão incluídos na guia do Simples. É o que os especialistas chamam de partilha nacional. Sendo assim, as empresas enquadradas nesse regime de tributação contribuirão com os seguintes impostos:
Para entender como o cálculo desses tributos funciona, você precisa saber que existem alguns anexos à lei do Simples. Cada um é destinado a um tipo de atividade diferente. O Anexo I da lei do Simples Nacional, por exemplo, é destinado ao comércio.
Cada faixa de faturamento possui uma alíquota diferente que pode variar dependendo do volume de receita obtida, por meio da emissão de notas fiscais, bem como o tipo de atividade que a empresa executa.
Consulte sempre um contador especializado para fazer a melhor adequação tributária e contábil de sua empresa, de tal forma que você obtenha uma contabilidade completa que atenda todas as normas exigidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Código Civil, que determina a obrigatoriedade da contabilidade para as empresas do Simples Nacional. Não entre no modismo, pois a “Simplificação” pode trazer prejuízos para sua empresa.
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