Manter um negócio de acordo com a legislação é uma tarefa que demanda organização, planejamento e atenção constantes, especialmente se tratando da entrega de documentos. Neste artigo, vamos falar sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
A ECD ocorre de forma online no portal da Receita Federal e auxilia no controle de fluxo de órgãos governamentais.
A ECD reúne os livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração, substituindo a escrituração em papel.
Para se preparar para a entrega da obrigatoriedade esse ano, veja abaixo o prazo de envio, quem é obrigado a entregar e como transmitir.
A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:
Livro diário e seus auxiliares;
Livro razão e seus auxiliares;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica.
De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2023 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuiram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2024.
Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.
Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
As empresas enquadradas pelo Simples Nacional não precisam entregar.
Via de regra, a entrega da ECD ocorria no último dia útil de maio. Todavia, no ano passado, entidades contábeis, se reuniram e solicitaram mais um mês para o envio. Este prazo se manterá em 2024, portanto será até 28 de junho (último dia útil do mês).
Todavia, se entre janeiro e abril houver eventos especiais na organização, como cisão, fusão ou incorporação, o prazo permanece até o último dia útil de maio. Se for entre maio e dezembro, a entrega será até o último dia útil do mês após o evento.
A transmissão da ECD é realizada por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado pela Receita Federal. O arquivo digital é validado e assinado digitalmente antes de ser enviado ao SPED.
A ECD deve ser assinada digitalmente com o uso de Certificado Digital válido, que garante a autenticidade e integridade das informações transmitidas.
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