Os Microempreendedores Individuais (MEIs) compõem a maior parte das empresas brasileiras. De acordo com o Ministério da Economia, são quase 15 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados, ou seja, 73,4 % do total de empresas formais do país.
A pandemia, com certeza, foi uma alavanca para o crescimento desta estatística. Para obter o sucesso destes novos empreendedores, uma das maiores dúvidas é com relação à necessidade de ter uma contabilidade para MEI. Afinal, é possível gerir sozinho o meu próprio negócio? Ou devo contratar um contador?
Ao se formalizar, a pessoa física passa a ser jurídica e ter obrigações independentes como o pagamento mensal, além da contribuição previdenciária, de valores que incluem ICMS e/ou ISS.
Continue a leitura e esclareça as suas dúvidas sobre o assunto!
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O Microempreendedor Individual é dispensado de efetuar registros contábeis por lei, portanto, não é obrigatório a contratação de um contador. Por ser um processo simples, a contabilidade do MEI pode ser feita pelo próprio empreendedor, e caso possua interesse, ele pode optar por um sistema de gestão online para seu negócio.
O contador pode prestar grande auxílio em atividades como a Declaração do Imposto de Renda ou na orientação quanto à baixa ou migração da forma jurídica, por exemplo.
Apesar de não ser necessário apresentar registros diários ou fluxo de caixa, é essencial que o empreendedor zele pela organização e controle do seu negócio.
Nesse caso, o objetivo da contratação de um contador é auxiliar a organização e controle das atividades realizadas pela microempresa, tais como compra, venda e o lucro com serviços. Porém, isso também pode ser feito de outras maneiras.
Além de pagar mensalmente o guia de tributação DAS MEI, existem algumas responsabilidades contábeis que o MEI em atividade precisa se atentar para manter-se em dia com a lei, como: realizar o relatório mensal de receitas brutas, fazer a declaração anual de faturamento e comprovar despesas no caso de contratação de funcionário.
Dentre as obrigações de contabilidade para MEI está o relatório mensal, a declaração anual de faturamento e a GFIP.
Com relação ao relatório, este precisa ter o envio até o dia 20 de cada mês com as receitas referentes ao período anterior. O processo pode ocorrer 100% online, pelo Portal do Empreendedor.
Junto ao relatório, deve-se anexar as notas fiscais de compras de serviços, produtos e demais documentos fiscais emitidos. O relatório é uma obrigação prevista em lei e pode facilitar a gestão do negócio.
A ajuda de um contador é sempre bem-vinda, pois desta forma a chance de errar é quase zero. Além disso, alguns cuidados necessários são importantes quando se tem um CNPJ:
Fazer a organização da empresa, separando as contas da pessoa física e da pessoa jurídica.
Dispor de um sistema de gestão também facilita na hora de comprovar renda e justificar gastos apresentados no Imposto de Renda.
Um dos erros da maioria dos MEIs é misturar as contas pessoal e profissional, por isso, é importante manter as contas separadas mesmo que o dinheiro seja o mesmo.
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