A contabilidade de uma empresa deve cuidar das rotinas da mesma, por isso, é preciso entender as rotinas contábeis de acordo com regime tributário, as rotinas de um Microempreendedor Individual (MEI) diferem das rotinas de outros regimes.
Portanto, é preciso ter conhecimento sobre quais são e como funcionam essas rotinas contábeis, afinal, um profissional contábil deve estar sempre atualizado sobre as obrigações dos regimes tributários.
A Contabilidade para MEI é um serviço direcionado para microempreendedores que necessitam de apoio contábil para realização de suas rotinas e obrigações.
Segundo a legislação, não há obrigatoriedade de microempreendedores individuais contratarem um contador ou um escritório de contabilidade para abrir ou manter o negócio em funcionamento. Todavia, existem processos e rotinas que ainda geram dúvidas.
Acompanhe este artigo até o final e conheça as 5 principais rotinas contábeis de um MEI e entenda como elas funcionam.
Qualquer empresa, independente do seu porte, tem a obrigação de realizar alguns procedimentos e cumprir com uma série de obrigações fiscais e tributárias, além de esporadicamente, precisar realizar alguns procedimentos excepcionais.
Na Contabilidade para MEI, existem alguns serviços que o contador pode oferecer, além de suporte para realização de algumas atividades. Confira os principais:
A seguir, confira 5 obrigações do MEI e como o contador pode oferecer todo o suporte necessário .
Mensalmente, todo MEI deve obrigatoriamente efetuar o pagamento de um valor referente aos tributos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor da guia pode sofrer variações de acordo com a atividade do microempreendedor individual, que corresponde a 5%do salário mínimo vigente.
O MEI que atua em atividades do Comércio e Indústria pagam R$1 a mais de ICMS. Já o MEI que atua com atividades ligadas ao serviço, pagam R$5 a mais, referente ao ISS (Imposto Sobre Serviços)
Dessa forma, o contador pode ajudar a efetuar o pagamento. Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e emitir a guia DAS-MEI inserindo os dados do cliente e realizando o download da guia para pagamento.
O MEI precisa emitir nota fiscal quando seus serviços têm prestação diretamente para empresa, ou pessoas jurídicas. No caso de serviços prestados para pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é obrigatória, a não ser que seja exigida pelo cliente.
Assim, o contador deve orientar o MEI a guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por um período de anos.
Todas as receitas financeiras geradas pelo MEI em suas atividades, devem obrigatoriamente ser registradas em um fluxo de caixa e também resumidas efetivamente no Relatório Mensal de Receitas.
Esse procedimento garante o controle de entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O contador que oferece esse serviço, deve preencher o relatório de receitas todos os meses, anexando corretamente todas as notas fiscais.
Uma das obrigações mais relevantes do MEI é a geração da DASN-SIMEI. Afinal, esse documento registra o valor recebido pelo MEI ao longo do ano, proporcionando um controle financeiro adequado.
A DASN-SIMEI precisa ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, indicando o montante recebido pelo profissional no último ano de exercício. Para facilitar o envio do documento, o contador basta se organizar corretamente preenchendo o relatório mensal de receitas
Contudo, caso a DASN-SIMEI seja entregue com atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa e impossibilitado de gerar a DAS mensalmente, podendo ocorrer o cancelamento do MEI, mesmo com valores pendentes em aberto.
A emissão da DASN-SIMEI pode ocorrer através do Portal do Empreendedor.
Legalmente o MEI pode contratar no máximo um colaborador, ganhando no mínimo um salário mínimo ou o teto de sua categoria. O custo total do colaborador para o MEI é de 11%, sendo 3% de INSS e 8% de FGTS em cima do salário base.
Assim, o pagamento mensal do FGTS deve acontecer até o dia 20 do mês subsequente e o microempreendedor tem a obrigação de preencher os documentos de informação à Previdência Social (GFIP), além da guia do FGTS através do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
O contador pode auxiliar neste processo, sem risco de cometer erros.
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