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Contabilidade rural: Aprenda o que é e como atuar nesse mercado

O ramo da contabilidade abrange diversas possibilidades para ingressar no mercado de trabalho, o contador pode se especializar em contabilidade rural que é uma modalidade específica que exige um profissional realmente capaz de entender e atuar atendendo à todas as suas especificidades.
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Com todas as possibilidades que a contabilidade abrange, criamos este conteúdo explicando o que é contabilidade rural, como ela funciona e quais são as melhores maneiras de se especializar e oferecer um serviço diferenciado nessa área.
O que é contabilidade rural?
O próprio nome já diz, é um atendimento voltado para empresários de setores agrícolas, agropecuários, agroindustriais e zootécnicos.
O mercado da contabilidade possui algumas especificidades que distingue dos demais setores da indústria e faz com que seja necessário encontrar um contador especializado para conseguir atender essa diferente realidade.
O contador que optar a atuar nesta área precisará desenvolver algumas habilidades diferenciadas, acompanhar canais estratégicos e atuar de uma forma diferente.
Até por que se trata de um ramo muito deliciado, como: detalhes como clima, mercado e variação do preço dos insumos, que pode gerar a instabilidade e é preciso que o contador esteja pronto para lidar com isso.
O profissional de contabilidade rural precisará criar estratégias diferenciadas de gestão e adoção de medidas para garantir sucesso nos resultados, prever e prevenir possíveis problemas considerando as possíveis variáveis e muito mais.
Quais são as particularidades da contabilidade rural?
A contabilidade rural se dedica ao estudo e atuação com foco no patrimônio rural da avaliação de ativos como terra, equipamentos, caixa, sementes, fertilizantes; passivos, como empréstimos; e o patrimônio líquido dessas empresas.
E por ser tão específicas a contabilidade rural possui alguns termos técnicos mais específicos que precisam ser compreendidos:
A. Contabilidade rural: É um ramo contábil que se dedica diretamente ao estudo e aplicação de técnicas contábeis em empresas rurais;
B. Empresas rurais: Constituem empreendimentos privados ou públicos, com origem física ou jurídica, que exploram a atividade rural de acordo com os padrões definidos pela lei;
C.Atividade zootécnica: É toda atividade que relaciona a criação de animais para fins comerciais ou industriais;
D.Atividade agrícola: Consiste na exploração do solo para plantio e produção vegetal;
E. Atividades agroindustriais: São aquelas que beneficiam e transformam o produto agrícola, além de modificarem a matéria prima de origem proveniente da atividade zootécnica.
Sendo assim podemos dizer que consistem, em atividades rurais.
1. Pecuária;
2. Agricultura;
3. Venda de rebanhos;
4. Cultivo de florestas;
5. Atividades zootécnicas;
6. Extração e exploração vegetal;
7. Extração e exploração animal;
8. Transformar produtos oriundos vindos de atividade rural;
Ainda dentro das particularidades da contabilidade rural, é necessário se atentar à legislação aplicável nessa área:
- Código Brasileiro é responsável por regular uma parte das normas vinculadas às atividades rurais;
- O estatuto da Terra, Lei n.4.504/1964;
- E a Lei da Política agrícola, Lei n. 8.171/1991.
No caso de empresas, a legislação aplicada dependerá das características de cada negócio e isso significa que, além de atender o Código Brasileiro e as leis que foram pontuadas, é necessário que o contador avalie individualmente a realidade de cada empresa rural para entender como atuar de forma eficiente.
Os registros contábeis na contabilidade rural
Os registros contábeis é uma tarefa muito importante para as empresas e na contabilidade rural não é diferente, portanto, por se tratar de uma realidade muito específica, é necessário entender que as informações são diferenciadas e é primordial que o contador esteja atento a isso.
É preciso respeitar todos os princípios da contabilidade, abordando informações como receita, despesas e custos da empresa.
Sendo assim é necessário que outras informações constam no documento.

Dentro das atividades animais, temos:
1. Estoque de animais, considerando a idade e qualidade do rebanho;
2. Nascimento dos animais, calculando de acordo com a divisão dos custos acumulados pela quantidade de animais que nasceram no período avaliado;
3. Custos dos animais, sempre atrelados ao valor original do rebanho.
É primordial avaliar também os animais que foram originários de cria, recria ou engorda do rebanho e para avaliar isto é preciso levar em consideração todos os custos que foram gerados para que isso acontecesse.
Ao realizar as contas de estoque, na sessão de ativo circulante, é necessário considerar os animais que são utilizados para reprodução ou produção de produtos derivados, se o animal morrer, é preciso que ele seja lançado no registro contábil, na categoria de despesa operacional.
Esta receita operacional deverá conter informações de ganhos referentes a avaliação de estoques do produto de acordo com o valor do mercado.
Além das atividades animais, existem outras práticas que não possuem essa variável e para esses registros é necessário considerar:
- Custos indiretos, como culturas temporárias e permanentes;
- O estoque de produtos agrícolas, onde os custos, benefícios, acondicionamento e armazenagem específicos de cada uma das colheitas são contabilizados;
- A avaliação de bens, estando atento aos rendimentos provenientes das culturas permanentes ou temporárias e é preciso também avaliar pelo valor original de cada uma, incluindo todos os custos do ciclo operacional;
- O ativo permanente imobilizado, referente aos custos que trarão benefícios a longo prazo;
- O ativo circulante, com as informações de despesas com estoque de produtos e custos necessários para a conclusão das safras;
- Receita operacional, com todos os ganhos relacionados à avaliação do estoque de acordo com o valor de mercado desses produtos;
- Despesa operacional, com perdas decorrentes referente a atrasos ou caso uma safra seja perdida;
- Despesas pré-operacionais, que precisam ser amortizadas diretamente na primeira colheita;
- Imobilizados, onde são considerados os custos que aumentam a vida útil de uma cultura de forma permanente;
- Ativos da empresa rural, que devem ser incluídas informações relacionadas a custos que são necessários para produção de acordo com as expectativas para a finalização. (Ressaltando que as regras de registros são diferentes de acordo com a realidade de cada empresa rural) e é por isso que o contador precisa conhecer as especificidades de cada uma delas antes de atuar nesse mercado.
O plano de contas da contabilidade rural
Agora que já conhecemos o elenco de contas, o plano de contas da contabilidade rural se trata de um planejamento que ajudará a organizar os negócios de acordo com suas necessidades e particularidades.
Para fazer um bom planejamento é primordial que o empresário rural consiga apresentar todas as informações relevantes e necessárias sobre o negócio para que administração seja feita da melhor maneira possível.
É preciso compreender quais são as normas legais que são aplicadas àquele negócio, considerando questões contábeis, fiscais e tributárias.
Para a criação do plano de contas rural, é preciso considerar informações sobre passivos, ativos, custos, receitas e as despesas do negócio.
Em cada um desses itens é necessário esclarecer do que se trata, trabalhando com uma comunicação mais completa e transparente possível.
Recomendamos incluir nos ativos informações como:
1. Rebanhos da empresa;
2. Imóveis da fazenda;
3. Imóveis de residência de funcionários, caso houver;
4. Culturas temporárias;
5. Culturas permanentes;
6. Estoques de sementes; etc.
Quanto mais detalhado for o plano de contas, melhor será a administração do seu negócio.
Como atuar e se destacar nesse mercado
A contabilidade rural possui diversas especificidades e para o contador que decidir caminhar por esse percurso é preciso se atentar às necessidades e características não só do segmento como de cada empresa, mas organizar as informações de forma clara e , principalmente ter um relacionamento com o cliente para que todos os detalhes estejam claros para os dois lados.
Com uma atuação eficiente e focada é possível encontrar as melhores alternativas de atuação nesta área para conseguir trazer resultados importantes para o negócio.
Para o contador que deseja atuar neste mercado é preciso trabalhar de forma minuciosa estando atento aos detalhes e considerando um bom planejamento econômico.
É primordial estar ciente que se trata de um universo completamente diferente do padrão e para conseguir sucesso nesta área é necessário que esteja disposto a ter uma rotina de estudos, pesquisa e atualização constante.
Um ponto importante é que para fazer a diferença é preciso ter um bom relacionamento com o cliente, pois, quanto melhor e mais transparente ele for, maiores serão as chances de sucesso.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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