contabilidade 2025 / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
Estamos no último mês de 2024, se atualizar sobre as obrigações da contabilidade para 2025 pode te dar mais tranquilidade para o próximo ano, podendo te ajudar a entregar as obrigações da melhor maneira possível.
Montamos um informativo com alguns detalhes sobre as obrigações para o próximo ano e algumas novidades, também explicamos o que deve mudar nos próximo exercícios de 2026 e 2027.
Confira nos próximos tópicos mais detalhes sobre as obrigações da contabilidade para o primeiro trimestre de 2025.
Como a extinção da DIRF foi prorrogada para janeiro de 2025, no próximo ano ainda será preciso enviar a declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. O prazo vai até o final do mês de fevereiro (28).
Todas as empresas que pagaram rendimentos em que houve a retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no ano-calendário anterior devem declarar a DIRF em 2025 (ano-base 2024).
A DMED deve ser enviada até o último dia do mês de fevereiro, nesta declaração devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Quem deve enviar? Confira:
Na DIMOB devem ser informadas:
Esta obrigação deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro.
O envio começa no início março e vai até o final do mês de maio. Se tudo acontecer como nos anos anteriores, o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda vai acontecer já no final de maio (31), com o término do envio.
Milhões de contribuintes estarão obrigados ainda este ano, a faixa de até 5 mil reais, caso aprovada, só vai começar a valer em 2026 e deve impactar a contabilidade somente em 2027, com o IR ano-base 2026.
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