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Contabilidade Trabalhista: o que é, como funciona e qual a relação com as novas regras da CLT?

O que você sabe sobre contabilidade trabalhista? A Lei da Reforma Trabalhista está em vigor desde novembro 2017 e trouxe uma série de mudanças nas relações entre empregados e empregadores.

Cerca de um ano e meio após sua implantação, muitos profissionais de departamentos pessoais, empresas e trabalhadores ainda têm dúvidas sobre as alterações nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação esparsa.

É importante lembrar que todos sob o regime da CLT devem conhecer e estar atentos às mudanças na legislação, já que elas possuem impactos e implicam responsabilidades tanto para as empresas, quanto para os funcionários.

O desconhecimento dessas mudanças pode acarretar ações trabalhistas, multas e outros problemas, que podem ser evitados a partir do conhecimento atualizado sobre a matéria.

Contabilidade Trabalhista é um eixo essencial nesse sentido. Confira neste artigo o que é, como funciona e como essa área está relacionada com a Nova Lei Trabalhista.

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Contabilidade Trabalhista: o que é, como funciona e qual a relação com as novas regras da CLT?

A Contabilidade Trabalhista é o segmento do universo empregatício incumbido de garantir o cumprimento das principais rotinas, que envolvem os direitos e deveres em relação às leis trabalhistas brasileiras, incluindo normas e regras da CLT.

Esse segmento da contabilidade é responsável pela elaboração da folha de pagamento, das verbas rescisórias, das férias, do décimo terceiro salário, do vale transporte, das horas extras e de muitos outros documentos dessa natureza.

Ao todo, há mais de 100 novidades somente nas disposições da CLT.

Várias dessas modificações causaram influência significativa nas rotinas administrativas e contábeis das empresas brasileiras. Dentre as alterações, podemos elencar:

Jornada de trabalho 12×36

Com as alterações promovidas pela Lei da Reforma Trabalhista, chancelou-se a legalidade da jornada de 12 horas de trabalho, intermediadas por 36 horas de descanso.

Dessa forma, se passou a admitir que essa jornada possa ser ajustada por acordo individual ou por negociação coletiva e os empregados que nela trabalharem não fazem jus a horas extras, nem ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados.

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Banco de horas

O banco de horas, sistema utilizado por várias empresas para otimizar a produção e uso da força de trabalho dos empregados, que antes só poderia ser ajustado mediante negociação coletiva, passou a ser admitido através de acordo individual escrito com o empregado, caso em que a compensação de jornadas deve ser feita em um período máximo de seis meses.

Tal como antes, a jornada deve limitar-se ao máximo de dez horas, de modo a preservar o limite de duas horas extraordinárias por dia de trabalho.

Intervalo

Anteriormente, os empregados com jornada superior a 6 horas deveriam usufruir intervalo de no mínimo uma, no máximo duas horas. Após a Lei da Reforma Trabalhista, é possível que, mediante negociação de ambas as partes, seja ajustada redução do intervalo, respeitado o mínimo de trinta minutos.

Férias

A partir da Reforma Trabalhista, as férias anuais poderão ser aproveitadas pelo trabalhador em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias, e os demais, ao menos 5 dias.

As férias não poderão se iniciar na véspera ou na antevéspera de feriados ou do final de semana.

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Demissão acordada

Aqui o contrato pode ser encerrado mediante acordo entre as partes. O trabalhador passa a ter direito à multa de 20% sobre o valor depositado em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como à metade do valor de aviso prévio, se indenizado.

A movimentação do FGTS é limitada a 80% do valor dos depósitos e o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Observando apenas esses cinco pontos básicos sobre as novas regras da Reforma Trabalhista, fica claro que o cotidiano administrativo das empresas se reconfigurou e o não cumprimento das normas pode resultar em processos trabalhistas ou em multas por parte dos órgãos oficiais de fiscalização do trabalho.

Ilustrativamente, podemos citar o descumprimento do tempo do intervalo de almoço. Nesse caso, será devida uma indenização de 50% sobre o tempo subtraído da duração do intervalo, sem prejuízo de eventual multa administrativa, aplicadas por fiscais do trabalho.

No fim das contas, os cálculos trabalhistas são necessários não apenas para o cumprimento adequado das leis, mas também para eventual defesa diante de processos judiciais e fiscalizações.

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eSocial: o que é e por que é importante?

Seguindo o curso da modernização na prestação de contas, o Governo Federal resolveu oferecer aos brasileiros uma plataforma para reorganizar a burocracia no âmbito da contabilidade e legislação trabalhista.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema de registro online, por meio do qual os empregadores deverão lançar informações diversas sobre seus funcionários para a ciência e fiscalização do Governo.

Informações sobre folha de pagamento, contribuições previdenciárias, escriturações fiscais, quadro de horário de trabalho, declaração do Imposto de Renda (IR) retido na fonte, guia de recolhimento do FGTS, entre outros documentos que serão fornecidos de uma só vez e totalmente online.

eSocial passou a ser obrigatório em janeiro de 2018, mas seu uso ainda está em fase de implantação.

No entanto, conhecer as implicações jurídicas, contábeis e administrativas envoltas nesse processo é importante para realizar uma boa prestação de contas.

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Fonte: IPOG Instituto de Pós-Graduação e Graduação

Wanessa

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