Contabilidade: últimas obrigações acessórias para o mês de julho

Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.

Gestores e contadores das empresas precisam estar atentos ao cumprimento dessas obrigações. Dentre elas, estão o envio de declarações, o pagamento de impostos e a escrituração de documentos.

Estamos na reta final do mês de julho e ainda faltam algumas importantes obrigações a entregar. 

Acompanhe conosco e anote as datas para não perder os prazos e ter que arcar com multas. 

Leia também: Contador não pode incentivar oposição à contribuição sindical

Últimas obrigações do mês de julho

  • DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com período de apuração de maio de 2024, deve ser entregue até esta sexta-feira, dia 19 de julho.

  • DIRBI: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária têm prazo até dia 20 de julho e período de apuração de janeiro a maio de 2024.

  • PGDAS-D:  Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – período de apuração de junho de 2024, deve ser entregue até dia 22.

  • DOI: a Declaração sobre Operações Imobiliárias deve ser entregue até dia 31 de julho.

  • DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie também deverá ser entregue até o dia 31 de julho.

  • ECF – Por fim, no dia 31 de julho finaliza também o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2023.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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