Por meio da Resolução CFC nº 1.531/2017 – DOU 1 de 29.11.2017, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) fixou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2018.
Foram mantidos para o exercício de 2018 os mesmos valores das anuidades devidas aos CRC, as quais terão vencimento em 31.03.2018, que foram praticados no exercício de 2017:
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– de R$ 538,00 para os contadores e de R$ 482,00 para os técnicos em contabilidade; e
– de R$267,00 para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
No caso de sociedades os valores são:
– de R$ 538,00, com 2 sócios;
– de R$ 808,00, com 3 sócios;
– de R$ 1.080,00, com 4 sócios; e
– de R$1.349,00, acima de 4 sócios.
O profissional e a sociedade que efetuar o pagamento, em quota única, até 31-1 ou 28-2-2018, terá direito a desconto no valor das anuidades.
As anuidades poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais, sendo que, após 31-3-2018, haverá atualização das parcelas com base no IPCA.
Fonte: LegisWeb
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