Operações que possam configurar ilícitos devem ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no fim de setembro deste ano, a Resolução nº 1.530/2017, a qual determina novos procedimentos a serem seguidos não só por profissionais de contabilidade como também organizações contábeis, em observância à Lei 9.613/1998, que versa, entre outros pontos, sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Às recentes normas, estão suscetíveis os profissionais e organizações contábeis que prestem, ainda que porventura, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.
A partir disso, devem ser informadas, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, ainda que fracionadas, a aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 50.000,00, por operação e/ou constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$ 100.000,00, em único mês-calendário.
Além disso, ressalte-se que as novas normas não se aplicam aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.
Para ter acesso à Resolução nº 1.530/2017 na íntegra, clique aqui.
Via Netspeed
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