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Contador: aproveite o Redam para negociar seus débitos

A negociação de débitos  referentes a anuidades, multas de infração e de eleição junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), ainda está disponível. Para isso, os profissionais e organizações contábeis devem aderir ao Redam (Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs). 

Esse regime foi criado para que os profissionais possam quitar seus débitos de forma facilitada. Então, se você possui valores em aberto, precisa aderir à Redam o quanto antes, pois, ele estará disponível até 31 de julho. Vale lembrar que esse prazo já foi prorrogado uma vez devido às dificuldades enfrentadas pelos profissionais. 

Então, se você está em situação de inadimplência e quer saber como funciona o Redam e como regularizar seus débitos, acompanhe! 

Imagem: Qyon

Regime de Parcelamento

O Redam foi estabelecido pela Resolução CFC n.º 1.611/2020, para possibilitar a negociação de débitos devido ao alto índice de inadimplência verificado pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). 

Essa inadimplência, segundo muitos contadores, é devido às dificuldades financeiras que têm sido causadas pela pandemia, além da restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacidade financeira e econômica das pessoas e das empresas. 

Assim, podem ser incluídos nesta negociação os valores vencidos até 31 de dezembro de 2020, além dos saldos remanescentes de parcelamentos que tenham sido feitos anteriormente. Para os créditos que já estejam em fase de execução fiscal, serão acrescidos honorários advocatícios, custas judiciais e demais despesas decorrentes de ordem judicial. 

Desta forma, através do Redam é feita a atualização dos valores devidos de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Também é concedido ao profissional a redução de 100% sobre multa de mora e juros. 

Adesão

O profissional contábil que deseja regularizar sua situação deve acessar a página do Conselho Federal de Contabilidade para verificar quais são os valores devidos. Depois, faça uma simulação da forma de pagamento, que pode ser feita à vista com desconto ou parcelado em até 18 vezes no cartão de crédito com juros. 

Neste caso, o profissional também deverá pagar o custeio dos encargos decorrentes do pagamento por meio de cartão de crédito.  Após escolher a forma de pagamento, é só fazer a adesão de forma online ou ir até o Conselho Regional de sua região. 

Mas antes, não se esqueça de verificar se está sendo disponibilizado atendimento online. Neste caso, faça o agendamento. Caso não seja feita a negociação ou pagamento integral, a cada exercício os CRCs são autorizados a adotar medidas de cobrança administrativa, além de proceder com a inscrição em dívida ativa dos devedores e de seus créditos em atraso.

Anuidade 2021

O prazo para pagamento da anuidade de 2021 terminou em maio, assim, os profissionais que não fizeram o pagamento já estão inadimplentes. Neste ano, a anuidade é de R$562,00 para os contadores e R$503,00 para os técnicos em contabilidade. No caso das organizações contábeis, os valores são:

  • Para sociedades acima de 4 sócios: R$ 1.410,00;
  • Para sociedades com 4 sócios: R$ 1.128,00;
  • Para sociedades com 3 sócios: R$ 844,00;
  • Para sociedades com 2 sócios: R$ 562,00;
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e para SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): R$ 279,00;

O pagamento feito em atraso terá os acréscimos legais, assim, são acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Vale ressaltar que esse débito não pode ser negociado pelo Redam, então, o profissional precisa emitir a guia com os valores atualizados através do site do CRC de sua região. 

Imagem: Qyon
Wanessa

Redação Jornal Contábil

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