Contador e Auditor Fiscal são Condenados por Extorsão

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos condenou Carlos Alberto Magalhães, Auditor Fiscal da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul, e Edson Benício Balieiro, Contador, por atos de improbidade administrativa cometidos em 2007. A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Os réus foram acusados de exigir R$ 25.000,00 de um empresário, ameaçando cobrar uma dívida fiscal de R$ 200.000,00 caso o pagamento não fosse efetuado. Este caso envolveu uma série de extorsões e pagamentos indevidos, que incluíram a entrega de cheques e valores em espécie.

Detalhes do Caso

Em novembro de 2006, o empresário solicitou à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul a cessação do uso de equipamento de cupom fiscal. O procedimento foi encaminhado para Carlos Alberto Magalhães, que lavrou uma multa de R$ 16.741,06 em março de 2007, alegando irregularidades na empresa do empresário.

Em maio de 2007, o contador Edson Benício Balieiro informou ao empresário que Carlos Alberto Magalhães estava exigindo o pagamento de R$ 200.000,00. Após negociações, o valor foi reduzido para R$ 25.000,00, que o empresário pagou com um cheque nominal ao contador.

Reincidência e Prisão em Flagrante

Mesmo após o pagamento, em agosto de 2008, Carlos Alberto Magalhães, agora com a colaboração de um novo contador, exigiu um novo pagamento de R$ 80.000,00, reduzido posteriormente para R$ 45.000,00. A polícia monitorou a ação, resultando na prisão em flagrante de Carlos Fernando Alves de Souza e, subsequentemente, de Carlos Alberto Magalhães.

Sentença

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a condenação dos envolvidos. Carlos Alberto Magalhães foi sentenciado à perda do valor indevido de R$ 25.000,00, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa civil e proibição de receber benefícios fiscais por 10 anos.

Edson Benício Balieiro recebeu penas de suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa civil (R$ 25.000,00) e proibição de receber benefícios fiscais por 10 anos.

Ambos foram condenados a arcar com as custas processuais. Os valores das multas serão revertidos para fundos destinados à proteção ou reconstituição de bens lesados da administração pública estadual. Atualmente aposentado, Carlos Alberto Magalhães recebe uma remuneração de R$ 27.471,27 da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV).

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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