Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis que desejam aproveitar o desconto de 10% sobre o valor total da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento e obter o benefício.
A Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta o detalhamento sobre os descontos e os pagamentos.
As anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagas até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos, conforme a tabela a seguir:
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia que visa regulamentar e fiscalizar a prática do exercício contábil no Brasil.
Assim, o CFC, dentro de cada estado, conta com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Este, por sua parte regulamenta a profissão contábil dentro de cada estado.
Portanto, todo profissional contábil deve ter um registro no CRC, que indica sua aptidão para prestação dos seus serviços – é como um CRM para médicos, o propósito é exatamente o mesmo.
Por fim, esse registro passa credibilidade e confiança tanto ao profissional quanto aos clientes que atenda ou ao escritório que venha trabalhar.
Com informações do CFC
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