Um contribuinte do Rio Grande do Sul que remeteu a declaração de imposto de renda zerada por dois anos seguidos terá que pagar R$ 320 mil à Fazenda Nacional. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso ajuizado por ele pedindo a desconstituição da dívida.
O autor, que administra um escritório de contabilidade, ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após ser notificado do lançamento de ofício do imposto relativo aos anos de 2009 e 2010 pela Receita Federal. As dívidas foram calculadas em R$ 320 mil reais.
A ação foi julgada improcedente e ele recorreu ao tribunal sob o argumento de que teria direito a retificar o IR no prazo de cinco anos. Sustentou ainda que o valor cobrado arruinará a vida dele e dos funcionários do escritório.
Segundo o relator, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, o contribuinte omitiu rendimentos, cabendo à autoridade fazendária efetuar o lançamento de ofício. O magistrado frisou que o prazo de cinco anos concedido legalmente refere-se à homologação do imposto e não à retificação deste.
“Não assiste razão ao contribuinte que omitiu rendimentos e, após identificada a omissão e realizado o lançamento pela autoridade fazendária, postula valer-se de benesses legais (deduções), inexistindo argumentos jurídicos aptos ao deferimento da retificação pretendida”, concluiu Pamplona.
Lançamento de ofício
Lançamento de ofício é aquele realizado pela autoridade pública constituindo crédito tributário. As hipóteses para o procedimento estão previstas em lei, sendo a omissão de rendimentos uma delas. (com blog https://felipevieira.com.br/)
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