Contador terá que reportar irregularidade a partir de 2017

O Brasil deve adotar, a partir de julho de 2017, uma nova norma internacional que obriga contadores das empresas e auditores independentes a se reportarem às autoridades competentes quando descobrirem, no exercício de suas funções, desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos.

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A norma, conhecida pelo nome de “Noclar” (não-conformidade com leis e regulações, na sigla em inglês), está atualmente em fase de tradução, segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho. Ele participa nesta segunda-feira do 6º Encontro de Contabilidade e Auditoria, promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Ibracon, em São Paulo.

“O Brasil vai adotar essa norma em 2017, trazendo maiores responsabilidades àqueles que preparam as demonstrações contábeis”, afirma Coelho. Segundo ele, a criação da norma permite ao profissional reportar uma irregularidade ou suspeita de irregularidade sem incorrer em quebra de sigilo profissional.

Para o presidente do Ibracon, há ainda detalhes que precisam ser definidos para a efetivação da norma, como qual será a autoridade competente a qual o profissional deverá se reportar.

“A norma é internacional e não detalha isso, então estamos discutindo com Ministério Público, com a CVM [Comissão de Valores Mobiliários]”, relata.

Segundo Coelho, a nova norma cria desafios principalmente para o contador que é funcionário de empresa, pois para auditores independentes, a orientação hoje é que, uma vez identificada a irregularidade, a firma rompa o contrato. “No limite, o profissional pode ser obrigado a pedir demissão, então é uma coisa muito grave”, afirma.

A norma orienta que o contador interno, se identificar irregularidades, deve comunicá-las a seus superiores. Se a situação não for resolvida internamente, a irregularidade deverá ser obrigatoriamente reportada às autoridades.

“Estamos discutindo com o Conselho Federal de Contabilidade para que seja dada a dosagem certa”, explica Coelho. Falta ser definido, por exemplo, se a denúncia será anônima ou não, qual deve ser o procedimento do profissional se a companhia não tomar providências, entre outros detalhes.

Em 18 de novembro, o Ibracon realiza uma sessão aberta ao público com um especialista do Iesba, órgão internacional responsável pela criação da norma, para discutir o tema. Via Valor

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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  • Não entendi esta matéria.
    Sob meu protesto, esta matéria já está regulamentada na Resolução nº 1.445/13 do Conselho Federal de Contabilidade, onde o profissional da contabilidade (Contador e Auditor) passou a ser um delator. É triste não ver a categoria "gritar" contra esta aberração. Isso é competência dos auditores da Receita Federal, que possuem hoje diversos mecanismos de detecção de sonegação, fraude fiscal e até mesmo de lavagem de dinheiro. Lamentável.

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