Contadores terão que reportar irregularidade a partir deste ano

Uma mudança importante está reservada para este ano na relação entre contadores e as empresas que atende. Uma nova norma internacional que vem sendo traduzida para o português deixa de considerar o ato de reportar irregularidade do cliente como quebra de sigilo. Mais do que isso: conforme o caso, essa será a atitude esperada do profissional de contabilidade.

A necessidade de reportar irregularidade do cliente

A mudança pode parecer pequena, mas é de grande significado do ponto de vista ético e moral para a atuação de contadores. Até agora, era dever do profissional zelar pelo sigilo do cliente, ainda que alguma irregularidade ou fraude fosse identificada na gestão fiscal e tributária da empresa. Ele não era obrigado a compactuar com os desvios nas leis, mas suas observações não sairiam dos muros da empresa.

A partir de julho deste ano, essa relação será alterada. É com esse prazo que o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) trabalha para lançar no país a versão em português da chamada Noclar, sigla em inglês para Obrigatoriedade de Reporte do Não-cumprimento à Leis e Regulações.

O texto foi construído nos últimos anos em consultas públicas e assembleias promovidas pelo Conselho Internacional de Ética para Contadores e Auditores (Iesba). A ideia é que o regulamento ofereça aos profissionais de contabilidade, entre os quais se incluem os auditores independentes, as diretrizes de conduta para situações em que se depararem com erros dos clientes, sejam eles intencionais ou não.

A principal novidade é que contadores e auditores deverão analisar o caso suspeito na gestão fiscal e tributária e, ao confirmarem a infração, poderão fazer uma espécie de denúncia às autoridades competentes. Antes, porém, mantém-se a obrigação profissional de tentar corrigir a falha, colocando a empresa do cliente novamente no rumo certo.

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O setor contábil aguarda com grande expectativa o novo regulamento. Segundo declarou ao portal do Ibracon o seu diretor técnico, Rogério Garcia, a norma resultará em ganhos importantes para a sociedade do ponto de vista ético. “Contadores e auditores têm muito a contribuir para que tenhamos um país mais transparente”, disse.

Resumo das mudanças no código de ética contábil

O conteúdo da nova norma no Brasil só será conhecido quando da sua publicação, mas com base no regulamento internacional é possível antecipar os principais pontos que farão parte do texto final. Confira:

O que será alvo de denúncia?

Profissionais de contabilidade devem observar possíveis ações do cliente que infringem a legislação contábil, o que inclui também desvios prestes a serem cometidos. A Noclar fala em atos de omissão, intencionais ou não, contrários aos regulamentos existentes, de responsabilidade de um cliente ou de seus funcionários.

É importante entender que nem todo ato irregular demandará uma denúncia imediata às autoridades competentes. A norma prioriza o combate a operações consideradas graves, como fraude, corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, além daquelas que atinjam a proteção ambiental, a saúde e a segurança pública.

Como o contador deve agir diante de falha ou irregularidade?

Inicialmente, é esperado que o contador se certifique em detalhes sobre a situação, examinando o que vem sendo feito de forma irregular ou fraudulenta na gestão do negócio. Com todas as informações e documentos reunidos, ele deve conversar com o responsável imediatamente superior à área da empresa na qual o problema foi detectado.

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Esse primeiro contato tem caráter preventivo. Ainda que seja necessário cobrar providências do cliente, a ideia é que o contador se coloque como parceiro para ajudá-lo a retificar, remediar ou mitigar as consequências da falha.

Agir com esse nível de bom senso é esperado principalmente nos casos em que não há evidência de dolo, ou seja, não sendo identificado comportamento intencional no desvio legal.

Em que circunstâncias a quebra do sigilo profissional está prevista?

A divulgação externa de desvios na empresa do cliente deve ocorrer se houver previsão em regulamento ou quando for considerado assunto de interesse público, desde que não haja proibição legal. Tal ato do contador ou auditor tem por objetivo permitir que a autoridade informada possa investigar a questão.

Conforme a Noclar, essa divulgação depende da natureza da irregularidade e da extensão do prejuízo real por ela provocado sobre investidores, credores e trabalhadores. É o caso, por exemplo, de um cliente cuja licença para operar seja ameaçada pela sua conduta, quando ele é cotado em bolsa de valores e o caso possa representar risco ao mercado ou quando há ameaça potencial ou real à integridade física do contador e de outras pessoas.

Quando tal denúncia se fizer necessária, a norma deixa claro que ela não será mais considerada como uma violação do dever de confidencialidade. Isso não elimina, porém, a necessidade de o profissional agir de boa fé e ter cautela ao fazer declarações. É indicado também que avalie se deve ou não avisar o cliente antes de dar andamento ao registro formal.

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A quem a denúncia será feita?

Não há ainda uma definição expressa sobre o órgão escolhido para acatar os informes de contadores e auditores. A norma internacional estabelece apenas que seja uma autoridade capaz de receber as informações e de fazer com que o assunto seja investigado e as medidas cabíveis tomadas.

Dessa forma, é esperado que, para os casos suspeitos de lavagem de dinheiro, por exemplo, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) seja acionado pelos profissionais de contabilidade brasileiros.

A decisão sobre a denúncia é exclusiva do contador?

Não. Ele pode solicitar aconselhamento jurídico de um advogado ou orientações de uma auditoria externa antes de tomar qualquer medida. Também está prevista a consulta a um órgão regulador ou a uma entidade de classe em caráter confidencial, se julgar necessário.

O contador pode encerrar o vínculo profissional?

Pode. Está previsto na norma que, quando não for possível reduzir as ameaças a um nível aceitável, o contador profissional poderá recusar a continuidade de sua relação com a empresa atendida. O mesmo pode ocorrer antes de dar início ao relacionamento profissional com um novo cliente e na substituição a outro colega contador em um negócio potencialmente fraudulento.

Esteja próximo do seu cliente

A entrada em vigor da nova norma profissional neste ano não deve gerar reflexos negativos ou qualquer tipo de apreensão no seu cliente. O contador continua sendo parceiro para que as melhores práticas de gestão sejam adotadas. Assim, deve tranquilizá-lo e orientá-lo para que nenhuma falha aconteça, especialmente se for intencional.

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É importante que as empresas atendidas por você se conscientizem quanto ao novo momento no país, no qual denúncias, indiciamentos e prisões de políticos e de altos executivos de grandes companhias são um sinal claro de que a corrupção não vale a pena. O mesmo raciocínio se amplia aos gestores que ainda dão um “jeitinho” para sonegar impostos ou promover o chamado Caixa 2.

Neste momento e também quando julho chegar, o profissional de contabilidade tem um compromisso legal e moral de orientar seus clientes a fazer a coisa certa. Não há nada que justifique os desvios.

Via ContaAzul Parceiro Jornal Contábil

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