Imagem: anthonyboyd / freepik / logo ecf
Entre todas as obrigações de um bom contador, se atenta aos prazos e a obrigações contábeis, é primordial para não acarretar prejuízos aos seus clientes por conta das penalidades, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), é uma dessas obrigações.
Uma das principais dúvidas que surgem neste período é sobre quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas?
Mas antes de entrarmos no assunto, conheçamos um pouco mais da ECF é uma declaração acessória obrigatória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.
Ela entrou em vigência a partir de 2015, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Nessa obrigação, são declaradas a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e demais informações econômicas e fiscais.
Contudo, gera muitas dúvidas ainda no seu preenchimento. Por exemplo, onde deve ser feito o “De/Para”? Nas contas analíticas ou nas sintéticas? Acompanhe o texto e descubra.
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Antes de responder a esta pergunta principal, nunca é demais lembrar a diferença entre estes tipos de contas.
Basicamente, as contas analíticas são aquelas que demandam um controle e acompanhamento separado das demais e, também, permitem um melhor detalhamento patrimonial.
As contas sintéticas são conjuntos de contas analíticas.
Em outras palavras, as contas sintéticas se referem à soma de contas analíticas.
Ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas são exemplos de contas sintéticas.
Esta é uma dúvida muito comum e surge no momento de fazer o “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial.
Então, para tirar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.
Na ECF, o mapeamento para o plano de contas referencial é obrigatório.
Ele pode ser mapeado por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF.
O mapeamento do saldo das contas contábeis societárias para a ECF é feito por meio dos registros constantes dos blocos J e K dessa obrigação.
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Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional;
Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
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