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Contestação do Auxílio Emergencial negado e novos excluídos

Os trabalhadores que receberam o auxílio emergencial no ano passado, mas que esse ano tiveram o benefício negado tem até o próximo dia 12 de abril para contestar a decisão, segundo informou o Ministério da Cidadania. O pedido de contestação deve ser realizado no Portal de Consultas da Dataprev, que é o portal responsável por confirmar que está aprovado ou não para a nova rodada de pagamentos.

Vale lembrar que a contestação não é direcionada para todos os beneficiários do auxílio no ano passado, mas sim, para todos aqueles que receberam a última parcela no mês de dezembro. Os beneficiários que tiveram o auxílio cancelado ao longo de 2020 não podem realizar a contestação.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Ao realizar a consulta pelo Portal da Dataprev e sua situação seja de “inelegível” a própria página oferecerá a opção de “contestar”. Os sistema aceitará somente os pedidos passiveis de contestação, que permitem a atualização da base de dados da Dataprev, como, data de nascimento errada ou ainda CPF não identificada, bem como vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.

Reanalise mensal

Vale lembrar que mesmo com a situação de aprovado no auxílio emergencial 2021, o beneficiário ainda pode ter o auxílio cancelado, isso porque o governo realizará um pente fino constante para verificar possíveis inconsistências ou irregularidades no pagamento das novas parcelas.

Por fim, caso o seu benefício venha a ser cancelado, saiba que também será possível realizar a contestação no site da Dataprev, podendo assim reverter o cancelamento.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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