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Contestação do Fator Acidentário: Prazo termina em 30 de novembro

A contestação será exclusivamente por meio eletrônico e terminará em 30 de novembro, todas as empresas que não concordarem com o fator atribuído a elas, será possível fazer a contestação por meio eletrônico no período de 1° a 30 de novembro. No decorrer da nossa matéria vamos esclarecer como funciona, continue conosco. 

A sigla FAP significa Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para 2021 o mesmo foi calculado para 3.391.568 estabelecimentos e divulgado em 28 de setembro por meio da Portaria SEPRT n° 21.232, desde junho de 2019, de acordo com a Lei n°.13.846, a análise das contestações e recurso do FAP é do Conselho de Recursos da Previdência Socia.

O que é FAP?

Desde 2010 o FAP é um sistema de  bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT). 

Ele pode variar de 0,5 a 2 e incide individualmente para cada estabelecimento da empresa de acordo com seu índice de acidentalidade. 

Sistemas como estes são adotados para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, com o objetivo de promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. 

É comum ocorrer doenças e acidentes de trabalho nas empresas, por isso o FAP é visto como uma melhoria para o ambiente de trabalho. 

Veja o quadro abaixo, a distribuição dos 3.391.568 de estabelecimentos que tiveram o FAP 2020, vigência 2021, calculado: 

Bônus3.122.99992,08%
Neutro114.5263,38%
Malus154.0434,54%
Total3.391.568100,00%

Como Acessar o FAP?

Ele está disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.gov.br/previdencia) e também na Receita Federal (www.gov.br/previdencia), a senha é a mesma utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias. 

Mudanças no cálculo do fator

Em 2018 houve importantes mudanças no método de cálculo do fator, de acordo com a resolução aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência – CNP n° 1.329 e 1.335, ambas de 2017, é considerado no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). 

Para os acidentes que geram incapacidade inferior a 16 dias e as mortes e benefícios acidentário decorrentes de trajeto não serão contabilizados. 

De acordo com as vigências de  2018 e 2019, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, mesmo que a taxa média de Rotatividade seja superior a 75%. 

Para calcular esta taxa são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador.

É importante lembrar que ainda neste ano os percentis serão calculados na versão mais atual da classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), na versão 2.3.

Por Laís Oliveira 

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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