Contingenciamentos serão facultativos no Novo Arcabouço Fiscal

Instrumento tradicionalmente usado para adequar o Orçamento às metas fiscais, o contingenciamento (bloqueio) de gastos deixará de ser obrigatório com o novo arcabouço fiscal, cujo projeto de lei complementar foi enviado nesta terça-feira (18) ao Congresso. O procedimento passará a ser facultativo, sendo decidido pelos próprios Poderes.

Atualmente, o governo envia ao Congresso, a cada dois meses, o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas para verificar se o teto de gastos e a meta de resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública) estão sendo cumpridos. Caso haja insuficiência de receitas ou excesso de despesas, o governo tem de contingenciar gastos discricionários (não obrigatórios).

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Com o novo arcabouço, os relatórios serão feitos três vezes por ano: em março, junho e setembro. Caso os documentos identifiquem que as metas fiscais não serão cumpridas, cada Poder da União (Executivo, Legislativo, Judiciário), além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, não sofrem punições nem precisam bloquear gastos. Apenas não poderão ampliar os gastos em termos nominais. Assim como no sistema atual, haverá limites anuais de gastos para cada Poder.

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Descumprimento

O novo arcabouço muda a Lei de Responsabilidade Fiscal e retira punições em caso de descumprimento de metas fiscais, como impeachment. No entanto, estabelece a obrigatoriedade de o presidente da República justificar-se ao Congresso Nacional e apontar medidas para reequilibrar as contas públicas.

“[Em caso de descumprimento das metas fiscais], o presidente encaminhará mensagem ao Congresso Nacional, até 31 de maio do exercício seguinte, com as razões do descumprimento e as medidas de correção”, destaca o projeto.

Ajuste automático

Segundo o projeto, as metas fiscais continuarão existindo, mas deixarão de ser imposição. O novo arcabouço prevê um intervalo de tolerância (para cima ou para baixo) de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB), para as metas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Caso o resultado primário fique abaixo do piso da meta, haverá um ajuste automático. As despesas deixarão de crescer 70% da alta real (acima da inflação) das receitas líquidas e passarão a crescer menos: 50%. O crescimento menor vigorará até que o limite mínimo da meta seja atingido.

Se o resultado primário ficar acima do teto da meta, o excedente será usado para investimentos (obras públicas e compras de equipamentos). No entanto, segundo o texto enviado ao Congresso, a sobra que poderá ser remanejada para investimentos está limitada a R$ 25 bilhões por ano entre 2025 e 2028, com o valor corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Original de Agência Brasil

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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