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Contrato de aluguel: O que acontece se o locador ou locatário falecer?

O contrato de aluguel é um dos principais documentos necessários para a locação de um imóvel. Através dele é possível colocar informações importantes para as partes envolvidas, inclusive dados como multas e o reajuste do valor do aluguel.

No entanto, mesmo sendo um documento que deve ser honrado entre as partes, você já imaginou o que pode acontecer caso o locador do imóvel venha falecer? Nesse sentido, será que os herdeiros podem despejar o inquilino?

Ou ainda o que pode acontecer caso o locatário (inquilino) venha a falecer? Será que nessa hipótese o locador poderá sair no prejuízo? Saiba que essas são questões importantes que vamos responder agora!

O que acontece se o locador do imóvel falecer?

Essa é uma pergunta muito pertinente e que possui uma resposta objetiva no artigo 10 da Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilino.

Conforme expresso no referido artigo, fica estabelecido que caso o locador venha a falecer a locação transmite-se aos respectivos herdeiros.

Sendo assim, é importante esclarecer que o contrato de aluguel não se extingue em caso de falecimento, sendo assim, os herdeiros do proprietário do imóvel devem assumir a responsabilidade pelos direitos estabelecidos no contrato.

Dessa maneira, mesmo que os herdeiros não tenham interesse em continuar com a locação do imóvel, a Lei protege o inquilino no caso do falecimento enquanto o contrato estiver em curso, onde, os herdeiros devem respeitar todas as cláusulas do contrato original, sem poder rescindir ou alterar o mesmo.

Assim, vale lembrar que assim como os herdeiros devem continuar honrando o contrato, o inquilino que está alugando o imóvel também deve honrar com sua parte, devendo pagar o aluguel normalmente.

O que acontece se o locatário falecer?

A referida Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, (Lei do Inquilino), em seu artigo 11 também estabelece critérios caso o locatário venha a falecer.

Nesse sentido, caso o inquilino venha a falecer, seja de imóvel residencial ou comercial, passa a ser de responsabilidade dos herdeiros, cônjuge, companheiro ou sucessores — desde que as condições sejam discriminadas no documento — a responsabilidade pelo contrato de locação.

Outro ponto importante é que caso o locatário venha a falecer, a pessoa que permanece no imóvel assumindo o papel de inquilino deverá obrigatoriamente comunicar a situação ao locador, bem como ao fiador.

Contudo, caso o inquilino venha falecer e não possua outras pessoas residindo no imóvel, ou que existam moradores cuja dependência econômica do novo inquilino não possa ser comprovada, o contrato deverá ser extinto e o locador poderá reaver sua propriedade.

Por fim, os herdeiros, cônjuge ou companheiro do inquilino falecido podem optar por encerrar o contrato de locação e consequente entrega do imóvel. Nesse sentido a rescisão poderá ocorrer desde que o locador seja comunicado, com, pelo menos, 30 dias de antecedência à desocupação.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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