Empreender significa investir, e investir significa gastar dinheiro. Muitas pessoas possuem o sonho de se tornar dono do próprio negócio, mas esbarra na limitação financeira para viabilizar seu objetivo.
E qual o jeito que muitas pessoas encontram para não desistir? Encontrar um sócio! A sociedade é um modelo de negócios muito recorrente entre os empreendedores.
Existem sócios que dividem todas as demandas da empresa e aqueles que só entram com o dinheiro. Não importa como os sócios irão distribuir as tarefas, o que é importante saber é que toda a sociedade pede o estabelecimento de contratos para formalizar os direitos e deveres de cada parte envolvida.
No post de hoje, confira quais são os tipos de contrato de sociedade e como eles são aplicados para formalizar a relação entre os sócios de um empreendimento. Boa leitura!
Este é o formato mais básico de sociedade. A sociedade simples, também conhecida como Sociedade Civil, está ligada apenas às atividades que são diretamente relacionadas com a prestação de serviços com foco em atividades intelectuais (ou seja, de natureza científica, literária ou artística).
As regras da Sociedade Simples são regidas pelo Novo Código Civil. O modelo faz com que os profissionais formem uma pessoa jurídica para desenvolver com mais precisão seus serviços. Alguns bons exemplos são os escritórios de advocacia, consultórios de dentistas e clínicas médicas.
Este tipo de sociedade é exclusivamente formada pela união de empresários com o objetivo de organizar e dar forma à um empreendimento. Ela abrange um ou mais sócios e exige que os contratos sociais estejam registrados na Junta Comercial Estadual.
Agora, veja os modelos de Sociedade Empresária vigentes no Brasil.
Neste modelo de sociedade fica determinado que todos os sócios de uma empresa respondem pelas obrigações financeiras e fiscais do empreendimento.
Esta modalidade de estabelecimento de sociedade permite que sejam feitas limitações de atuação entre os sócios e suas responsabilidades.
Na maioria das vezes, as Sociedades em Nome Coletivo são denominadas pelos nomes dos sócios juntos com expressões como “& Cia”, “& Companhia”, etc.
Em sociedades em comandita simples, os sócios são divididos em dois formatos distintos:
Resumindo: A sociedade em comandita simples é uma sociedade mista. Alguns sócios têm responsabilidades limitadas e outros são ilimitadamente responsáveis pelo empreendimento.
E essa divisão se aplica também ao trabalho. Geralmente, a gestão da empresa é feita pelos sócios comanditados (mas os escolhidos podem ser outros, basta determinar no contrato social).
E aqui fica um último ponto importante. Para que sejam aceitos novos sócios é preciso o consentimento de todos os participantes da sociedade.
A Sociedade Limitada, ou LTDA, é um dos modelos de sociedade mais comuns do nosso país. A existência de uma LTDA tem como premissa a necessidade de haver mais de um sócio no empreendimento, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas.
No modelo de Sociedade Limitada, cada sócio tem uma participação definida com base na sua cota, ou seja, proporcional à participação do sócio no capital social do empreendimento. Mas todos respondem solidariamente no contrato.
O formato LTDA pede a figura de um administrador do negócio, um profissional que será o representante legal da sociedade. A escolha desta figura deve ser feita pelos sócios, que devem chegar a um acordo quanto à pessoa selecionada.
Especialistas apontam a Sociedade Limitada como o modelo de sociedade ideal para pequenos negócios. Isso se dá pela simplicidade do formato e pelo fato que a responsabilidade dos sócios é proporcional ao valor investido.
Com isso, se a sociedade contrair dívidas superiores aos valores indicados no contrato social, o patrimônio pessoal dos sócios não é comprometido.
Também conhecida como S.A, a Sociedade Anônima é mais completa que a Sociedade Limitada.
A sociedade é composta por, no mínimo, sete sócios, e o capital é partilhado em ações. As responsabilidades de cada um é determinada de acordo com as ações.
As ações se dividem em dois tipos de capital:
A Sociedade Anônima é considerada uma sociedade normativa, já que nenhum contrato relaciona os sócios entre si. As regras da S.A são determinadas pela Lei nº 6.404/1976.
Na hora de escolher o modelo ideal de sociedade, é essencial levar em consideração os seguintes fatores:
Diante dessas diferenças, cada negócio e sua fase de maturidade pede um modelo de sociedade mais adequado.
Para fechar, não se esqueça que Contrato Social é como a certidão de nascimento da empresa. Neste documento estão contidas as informações essenciais do empreendimento, tais como o nome dos sócios e seus dados e também o modelo de sociedade.
O Contrato Social precisa ser registrado na Junta Comercial Estadual e Municipal para se tornar válido.
Agora que você conhece os modelos de sociedade e suas particularidades fica mais fácil analisar o formato ideal para seu empreendimento, não é mesmo. Agora, uma coisa não muda: seja a sua empresa pequena ou grande, uma sociedade limitada ou um S.A, todas precisam estar em dia com as obrigações tributárias e contábeis.
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