Imagem por @senivpetro / freepik
A Reforma do Trabalho e Emprego (Lei No. 13.467 / 2017), em vigor desde novembro de 2017, implementou várias mudanças e atualizações nas leis trabalhistas brasileiras.
Uma das principais foi a introdução de um novo tipo de contrato que permite a prestação de determinado serviço sem uma jornada definida: o trabalho intermitente.
Para o governo, esse novo formato foi apontado como uma possibilidade de contratação para gerar mais empregos.
É um contrato de trabalho com o qual o trabalhador realiza sua atividade por tempo indeterminado e sem definição da jornada de trabalho. O profissional fica livre para aceitar ou não trabalhar a cada convocação. A menos que já tenha garantido sua disponibilidade.
Estabelece um vínculo de trabalho que permite à empresa pagar apenas as horas efetivas de trabalho. Dessa forma, o trabalhador fica disponível para demais oportunidades que possam surgir. Essa modalidade é indicada quando o empregador precisa convocar profissionais para determinadas demandas. O varejista, por exemplo, pode receber o apoio dos trabalhadores em datas comemorativas como Natal, Dia das Mães e Dia das Crianças.
O empregador deve convocar o trabalhador para a prestação de serviços com até três dias de antecedência. Após essa convocação, que deve ser feita por um meio de contato eficaz, o profissional terá o prazo de um dia útil para dar a resposta. Caso não responda, subentende-se que ele não está disponível para o trabalho. Se aceitar, mas não comparecer, deverá pagar uma multa de 50% de sua remuneração em 30 dias.
O contrato intermitente é feito por escrito, com a anotação na carteira de trabalho, e é preciso especificar o custo da hora. Os contratos por prazo determinado especificam as datas de início e término do período a ser trabalhado. Igualmente o local e o prazo para o pagamento da remuneração, entre outros pontos. Caso não seja renovado, será cancelado no vencimento, de forma automática. Ao final da prestação do serviço, o empregado terá direito a remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e os adicionais legais.
A principal vantagem está na formalização. Profissionais antes acostumados a trabalhar nos chamados “bicos” terão a oportunidade de oferecer seus empregos regularmente. E o melhor: com todos os benefícios estabelecidos na lei.
Além disso, para o trabalhador há também a vantagem de poder programar sua rotina. Assim, é possível trabalhar na hora que mais lhe convém e ainda executar mais de uma função. Muitas vezes a pessoa é capacitada para mais de uma área e isso possibilita várias oportunidades.
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